Política

Coautor do projeto que concede desconto de 50% no preço do gás, Frei Anastácio ressalta: “ajuda importante para o povo que sofre”


22/11/2021

Deputado Frei Anástacio (PT/PB) -Foto: Cleia Viana, Câmara dos Deputados)

Portal WSCOM



O deputado federal Frei Anastácio (PT/PB) é coautor do projeto de lei, sancionado pelo Presidente da República, nesta segunda-feira (22), que cria tarifa social no preço do botijão de gás, estabelecendo um desconto de até 50% no valor do botijão de 13 kg para as famílias de baixa renda.

O projeto de lei é de autoria do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), e tem coautoria de vários outros parlamentares da Bancada do PT, entre eles Frei Anastácio. Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP), o valor médio do botijão está em R$102,52, mas em alguns estados o preço do produto chega a R$135.

Frei Anastácio disse que Bolsonaro havia prometido diminuir o valor do gás de cozinha pela metade do preço e não cumpriu. “Como ele não cumpriu a promessa, coube ao legislativo encontrar uma forma de diminuir o impacto do aumento do valor do gás na vida do povo brasileiro, a partir de um projeto de nossa bancada do PT”, destacou.

 O parlamentar ressaltou que “nesse cenário de miséria instalado no Brasil para milhões de famílias, em consequência da pandemia, da incompetência e do negacionismo  do governo, uma redução no preço  do botijão de gás será uma ajuda  importante para o povo que sofre”, afirmou Frei Anastácio.

Segundo a nova lei, terão direito ao benefício famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único dos programas sociais do governo federal) com renda familiar mensal, per capita, menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550). Também podem ter acesso ao vale-gás famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Mulheres

A nova lei também dá preferência ao benefício “às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência”.


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