Justiça
CNJ suspende outorga de aprovados em concurso para cartórios extrajudiciais do TJPB, que já dura sete anos
09/01/2021
Portal WSCOM
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão dos efeitos do Ato de n° 01/2020, referente ao Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba. A decisão liminar foi expedida pelo conselheiro relator, Henrique Ávila, que atendeu ao pedido de seis requerentes.
O procedimento trata de situação relativa ao primeiro concurso público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba, organizado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em 2013, portanto, há mais de sete anos.
“Os requerentes alegam a existência de dezoito processos judiciais em tramitação cujos autores são candidatos aprovados, ainda na condição de sub judice, no concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e que se encontra em fase final, prestes a serem expedidas as cartas de outorga de delegação”, diz trecho da decisão liminar.
Ademais, abordam que dos 18 candidatos que ostentam tal situação, sendo que 10 mantém querelas judiciais nas quais discutem o indeferimento das suas inscrições definitivas, enquanto que oito objetivam a majoração de suas notas na prova de títulos.
Argumentam ainda que cada decisão de mérito proferida nas ações ajuizadas acarreta alteração na classificação e, por sua vez, modificação das outorgas realizadas na audiência de escolha inicial, com sucessivas transmissões de acervo em prejuízo à eficiência e à continuidade do serviço público.
“Com efeito, o desfecho do presente certame e a consequente outorga dos serviços oferecidos no concurso não devem estar dissociados da análise pelo Tribunal das ações judiciais subordinadas a sua jurisdição, que merecem apreciação em prazo razoável para que seja preservada eficiência e continuidade do serviço delegado”, diz trecho do voto expedido pelo relator.
Ainda segundo ele, a política de instituição de metas pelo CNJ, por exemplo, confere prazos aos diversos ramos de justiça para apreciação de ações judiciais cujas matérias são consideradas prioritárias. “Trata-se de política que por via transversa impacta na atividade fim do Poder Judiciário, mas que termina por atender ao interesse público”, pontua.
E, conclui: “Atendidos, desse modo, os pressupostos para sua concessão, defiro a medida cautelar com fundamento no art. 25, XI, do RICNJ, para determinar a suspensão dos efeitos do Ato de Outorga de Delegação n.° 01/2020 pelo prazo 90 (noventa) dias, a contar desta data, de modo que nesse interregno o Tribunal imprima esforços no sentido apreciar todas as impugnações judiciais apresentadas pelos candidatos relativas ao concurso público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba, inaugurado pelo Edital n.° 001/2013”.
A decisão pode ser conferida na íntegra, CLICANDO AQUI.
SOBRE OS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS
Os cartórios, denominados “Serventias ou Ofícios Extrajudiciais”, prestam serviços notariais e de registros públicos, atividades que constituem funções públicas, e que, por força do disposto no artigo 236 da Carta Magna, não são executadas diretamente pelo Estado, e sim, por meio de delegação a particulares.
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