Paraíba
Cícero veta emendas e mantém regras para altura máxima de prédios na orla de João Pessoa
07/05/2024
Portal WSCOM
O Diário Oficial da Prefeitura de João Pessoa divulgou a Lei Complementar nº 166, de 29 de abril de 2024, foi publicada, abordando o zoneamento e a ocupação do solo em João Pessoa. A prefeitura de João Pessoa divulgou a legislação em uma edição extra do Diário Oficial, destacando o veto do prefeito Cícero Lucena (PP) a emendas que propunham alterações nas regras de altura máxima das construções dentro da área de restrição de 500 metros da orla.
O veto se deu em dois pontos específicos: o parágrafo 4º do artigo 62 e o inciso VI do artigo 64. Essas emendas visavam excluir as platibandas que medissem até 1,50 metros da medição total dos prédios. Platibandas são estruturas de proteção colocadas na parte superior das edificações.
O prefeito justificou o veto explicando que ele se baseou na falta de critérios técnicos para a modificação da altura das platibandas, que iria contra a regulamentação existente.
A Câmara Municipal de João Pessoa esclareceu que não houve votação para alterar a altura máxima das edificações na orla, enfatizando que as mudanças propostas se referiam apenas às platibandas.
“A Câmara Municipal de João Pessoa esclarece que não votou qualquer proposta de alteração no gabarito que define a altura máxima das edificações na Orla de João Pessoa.
O veto do prefeito Cícero Lucena, na análise do texto da Lei de Uso do Solo (LUOS), tem a ver com uma proposta que previa a fixação de limite máximo para as “platibandas” nas edificações. Elas, segundo a emenda vetada, não poderiam ter mais que 1,5 metro de altura. O limite máximo admitido hoje é de 1,30 metro.
As platibandas são muretas que podem ser de alvenaria, vidro ou ligas metálicas e têm efeito estético e de segurança. Vale ressaltar, ainda, que a lei que define o gabarito é estadual e, por isso, não poderia ser alterada por lei municipal.”
Com isso, as regras antigas permanecem, com uma pequena alteração. O zoneamento define limites de altura para prédios, considerando as faixas das ruas já existentes. Em caso de lotes em mais de uma faixa, a altura máxima deve ser respeitada com base no meio-fio do lote mais próximo da orla.
Recentemente, o Ministério Público da Paraíba questionou a altura de alguns prédios na orla de João Pessoa e solicitou a demolição de partes que ultrapassassem os limites da lei. As emendas vetadas poderiam ter regularizado algumas dessas construções.
Confira a altura máxima dos prédios da orla de João Pessoa
Faixa | Altura máxima |
Primeira faixa | 12,90 metros |
Segunda faixa | 16,50 metros |
Terceira faixa | 19,50 metros |
Quarta faixa | 22,50 metros |
Quinta faixa | 25,50 metros |
Sexta faixa | 28,50 metros |
Sétima faixa | 31,50 metros |
Oitava faixa | 34 metros |
Nona faixa | 35 metros |
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