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Cícero apresenta relatório sobre MP da Lei da Seca
brasil
16/10/2013
Foi entregue nesta terça-feira, 15, o relatório feito pelo senador Cícero Lucena (PSDB) sobre a Medida Provisória (MP) 623/2013, também conhecida como MP da Lei da Seca, que facilita a quitação de dívidas de produtores atingidos pela seca na Região Nordeste e tem validade até 15 de novembro.
Na mesma oportunidade, um pedido de vistas coletivo impediu a votação do relatório, apesar disso o presidente da Comissão, deputado José Airton (PT-CE), já convocou outra reunião para a próxima terça-feira (22), às 14h30, quando ele espera já ser possível votar e aprovar a MP 623.
Ao apresentar seu relatório, o senador Cícero Lucena destacou que a matéria é relevante e urgente e, por buscar amenizar os efeitos da seca no Nordeste, a proposta é muito “bem-vinda”. Para o senador, a medida é um incentivo à retomada da atividade econômica para o nordestino, segundo ele "já tão sofrido". Ele informou que foram apresentadas 108 emendas ao texto da MP, todas de deputados. Cícero Lucena aceitou, total ou parcialmente, 65 emendas e rejeitou todas as sugestões que não tinham relação com o tema da MP.
– Se todos adotassem esse procedimento, seria o fim das caudas legislativas, ou, como se convencionou chamar popularmente, dos jabutis legislativos – argumentou.
Mudanças
O relator incluiu entre os beneficiários da MP os contratantes do Programa Reorientação da Pequena e Média Propriedade Rural (Prodesa) – linha de financiamento do Banco do Nordeste do Brasil (BNB,) dos anos 1990, que incentiva a reestruturação de pequenas e médias propriedades rurais no Nordeste. Produtores de cana-de-açúcar e etanol também passam a ser beneficiados.
O relatório ampliou o alcance dos municípios atingidos pela medida, com base em critérios sociais e históricos. Assim, outros municípios atingidos pela estiagem, mesmo fora da região do Semiárido, passam a ser atendidos. Cícero Lucena também dispensou a decretação de situação de emergência do município como condição para o agricultor conseguir os descontos previstos na medida. O relator alegou que o agricultor já se encontra em situação muito vulnerável para ter a preocupação com a condição em que se encontra seu município.
Desconto
O texto de Cícero assegurou rebate de até 85% sobre o saldo devedor atualizado, para a liquidação das dívidas relativas a empreendimentos localizados em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em decorrência de seca ou estiagem. O texto original assegurava apenas 65%. Já para os agricultores dos municípios que não tenham decretado situação de emergência, o rebate será de até 65%.
Individualização das dívidas
O texto de Cícero garante individualização das dívidas, considerando os bônus relacionados, para soma dos valores até R$ 100 mil por operação, e não por CPF. “Se juntar todas as dívidas a partir do CPF os agricultores perdem os descontos”, justificou Cícero.
Inclusão dos municípios da região de Guarabira no Semiárido
Cícero Lucena fez questão de incluir os municípios paraibanos na região do Semiárido nordestino, são eles: Araçagi, Alagoa Grande, Alagoa Nova, Alagoinha, Areia, Belém, Borborema, Cuitegi, Duas Estradas, Guarabira, Juarez Távora, Lagoa de Dentro, Matinhas, Mulungu, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Serra da Raiz, Serra Redonda, Serraria e Sertãozinho.
Custos advocatícios
Os honorários advocatícios ou despesas com registro em cartório serão de responsabilidade de cada parte e, o não implemento de seu pagamento, não obstará a renegociação.
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