Saúde

CFM vai avaliar posição da ANS sobre cobrança de honorário para acompanhar parto

Cobrança


18/01/2013



 O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou que vai avaliar parecer da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A agência reguladora emitiu quarta,16, posição sobre documento, do próprio conselho, que libera o médico a cobrar honorário para acompanhar parto de gestantes usuárias de planos de saúde.

Em novembro de 2012, o CFM divulgou documento que permite aos obstetras estipular valor específico para acompanhar o trabalho de parto das gestantes. Conforme o conselho, os planos de saúde não asseguram que o parto seja feito pelo mesmo profissional que acompanhou a grávida durante o pré-natal. Com a decisão, a gestante interessada em ser acompanhada pelo médico que fez o pré-natal deverá pagar diretamente a ele um honorário específico. O médico e a paciente devem assinar um acordo.

Segundo o conselho, os contratos firmados entre as operadoras e os profissionais não tratam do acompanhamento presencial do trabalho de parto e o médico que fez o pré-natal não é obrigado a fazer o parto, por isso a cobrança não vai contra a ética profissional. Em nota, o conselho explicou que, firmado o acordo entre o médico e a paciente, o profissional deverá ficar disponível desde as contrações da gestante até a retirada do bebê.

De acordo com a gerente de Regulação Assistencial da ANS, Martha Oliveira, para o médico cobrar o tal honorário, o profissional terá de alterar o contrato com a operadora. “Hoje, com os contratos em vigor, do jeito que eles estão escritos, redigidos e configurados na saúde suplementar, a aplicação do parecer do CFM na saúde suplementar não pode se dar”, frisou. As regras atuais, continuou a gerente, preveem que os planos de saúde devem oferecer cobertura do pré-natal, do acompanhamento do parto e do parto.

“Os contratos devem ser cumpridos, caso haja descumprimento de contrato cabe punição,” acrescentou. A gerente esclareceu que se os contratos entre os planos de saúde e os profissionais forem alterados, as usuárias terão de ser informadas sobre o serviço para qual o profissional foi contratado: para fazer apenas pré-natal ou parto e pré-natal.



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