Política

Certidão mostra que Cássio Cunha Lima está quite com a Justiça Eleitoral


14/07/2014



{arquivo}Uma certidão expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e divulgada, nesta segunda-feira (14), pela assessoria da coligação “A Vontade do Povo” (PSDB, PEN, PSC, PP, PTB, PR, PPS, PSDC, PSD, SDD, PMN, PT do B, PRB e PTN), demonstra que o senador e candidato a governador, Cássio Cunha Lima (PSDB), está quite com a Justiça Eleitoral.

A certidão tem validade até a presente data. A falta de quitação eleitoral é uma das causas de inelegibilidade no ato de registro da candidatura.

Dois candidatos a deputado estadual, Maria da Luz Silva e Rafael de Lima Rodrigues, pediram a impugnação da candidatura de Cássio Cunha Lima ao Governo do Estado. Segundo eles, o tucano não teria efetuado o pagamento de uma multa eleitoral no valor de R$ 100 mil, decorrente do processo de cassação do mandato de governador na eleição de 2006.

A Resolução nº 21.823/2004, do TSE, estabelece que “o conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos”.

Ainda de acordo com a Resolução, A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; inelegibilidade; e opção, em Portugal, pelo estatuto da igualdade.



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