Política

Cássio propõe pena maior para crime de peculato

SENADOR DA PB


26/04/2017



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o PLS 103/2017, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que tem o objetivo de punir com pena mais severa o crime de peculato, que se caracteriza pela apropriação, por parte do funcionário público, de dinheiro, remédio, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado, do qual o servidor tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. O projeto do senador visa, especificamente, a endurecer a punição para aqueles que “subtraírem” remédio, material ou equipamento hospitalar.

Para Cássio, o furto de remédios, materiais e equipamentos hospitalares da rede pública de saúde, com a participação de funcionários públicos, é situação cada vez mais comum e intolerável.

“São esquemas criminosos que envolvem desvios de remédios, seringas, agulhas, soros, lençóis, luvas e máscaras cirúrgicas, placas de Raio X… Essas condutas tornam a situação dos hospitais públicos e postos de saúde ainda mais caótica, atingindo, sobretudo, a população mais carente. No Brasil, a gestão ineficiente dos nossos hospitais já faz com que pessoas enfermas frequentemente deixem de receber atendimento adequado, situação que se torna ainda mais desoladora quando se soma ao desvio de remédios e materiais hospitalares” – justifica o senador.

Pena aumentada

O vice-presidente do Senado ressalta, ainda, crimes de “difícil perdão”:

“Vários dos remédios desviados são de custo elevado, como, por exemplo, os utilizados no tratamento do câncer. Nesses casos, os pacientes que dependem do sistema público de saúde, e que, a princípio, receberiam a medicação de graça, ficam impossibilitados de realizar o tratamento no momento adequado. O crime pode condenar à morte diversos pacientes, e isso é de difícil perdão” – lamenta Cássio.

O projeto determina que esses crimes tenham a pena aumentada de um terço à metade. A matéria, agora, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
 



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