Justiça

Caso Padre Zé: defesa da ex-diretora Jannyne Dantas entra com novo pedido de Habeas Corpus no STJ

A solicitação ocorreu menos de uma semana após a decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) de manter as prisões de Jannyne e do padre Egídio de Carvalho Neto.


05/02/2024

Jannyne Dantas, ex-diretora do Hospital Padre Zé. (Foto: Reprodução)

Portal WSCOM

A defesa de Jannyne Dantas Miranda e Silva, ex-diretora administrativa do Hospital Padre Zé, apresentou um novo pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido foi formalizado às 21h10 do dia 4 de fevereiro pelo advogado Alberdan Coelho da Silva.

A solicitação ocorreu menos de uma semana após a decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) de manter as prisões de Jannyne e do padre Egídio de Carvalho Neto. Ambos são acusados, junto com Amanda Duarte, de liderar um esquema de corrupção no Instituto São José e na Ação Social Arquidiocesana (Asa), com enfoque principal no Hospital Padre Zé.

Confira o pedido:

Egídio e Jannyne estão sob prisão em regime fechado desde novembro de 2023, quando a operação ‘Indignus’, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba (MPPB), foi desencadeada.

Amanda Duarte, inicialmente em regime fechado, passou para prisão domiciliar por ser mãe de uma recém-nascida em período de amamentação.

A equipe jurídica que representa Jannyne já havia apresentado um pedido de Habeas Corpus no STJ no ano anterior. Em 6 de dezembro, o ministro Teodoro Silva dos Santos negou o pedido monocraticamente, destacando a gravidade da conduta, envolvendo desvio de verbas destinadas aos serviços de saúde à comunidade carente, e a necessidade da prisão cautelar.

“O desvio de verbas destinadas a prestação de serviços de saúde à comunidade carente, utilizando metodologia criminosa para encobrir os rastros dos delitos, demonstra a gravidade concreta da conduta e justifica a prisão cautelar para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”, finalizou na decisão, à época.



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