Policial

Cabo é expulso da PM; ele matou homem que teria agredido seu pai

Exemplo


22/11/2013



O comando da Polícia Militar da Paraíba publicou no Diário Oficial a expulsão do cabo Inaclécio de Albuquerque Bruno, que responde a processo na Comarca de Piancó acusado de ter assassinado o comerciante Damião Nunes Feitosa na cidade de Olho D’água, no Cariri paraibano.

A expulsão do cabo Albuquerque já foi comunicada ao comando do 3º Batalhão da PM, com sede em Patos e onde o ex-militar era lotado para que proceda a apreensão dos objetos da caserna, tais como identidade militar e outros pertences.

Segundo o levantamento feito pelo Conselho de Disciplina, consta no Processo Judicial que o cabo Albuquerque, no dia 25 de julho do ano passado se encontra no destacamento da cidade de Catingueira, onde prestava serviço, solicitou sua liberação para ir até sua residência na cidade de Olho D’água para conduzir sua filha até o hospital, sendo atendido pelo sargento Valmir Avelino, comandante do destacamento.

Quando deixava a cidade de Catingueira o militar soube que seu pai Francisco Bruno e Silva havia sido espancado por Damião Nunes Feitosa. Ao invés de se dirigir a sua casa para prestar socorro a filha, cabo Albuquerque resolveu ir até a casa de Damião.

Nos autos consta também que o relacionamento entre as famílias de “Chico Bruno” – pai do cabo e Damião era de amizade. Mas no dia do fato, Damião Nunes teria se envolvido numa discussão em seu bar com o Francisco Bruno, o que motivou a vítima fechar o seu estabelecimento e ir para casa, tendo sido surpreendido assim que entrou na garagem de sua residência. Ao descer do seu veículo foi surpreendido pelo cabo Albuquerque, que efetuou dois disparos de arma de fogo sem nenhum diálogo provocando a morte do comerciante. O crime aconteceu na presença da esposa da vítima, Francisca Rodrigues de Freitas.

Após o crime, o militar, segundo a mulher, entrou no carro dele que estava parado na frente de sua casa e partir com destino ignorado.

De acordo com o ato de expulsão, foram respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, e cumpridas as formalidades legais, inexistindo falhas processuais que comprometam aos efeitos produzidos pelo Conselho de Disciplina.



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