Justiça

Bruno recebe prazo de 72 horas da Justiça para responder ao decreto que veta blocos de Carnaval em Campina Grande

O pedido refere-se ao decreto municipal que proíbe a realização de desfiles de blocos carnavalescos entre os dias 8 e 13 de fevereiro em diversas áreas da cidade.


17/01/2024

(Foto: Divulgação)

Portal WSCOM

A juíza Francilene Lucena Melo Jordão, da Terceira Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, estabeleceu um prazo de 72 horas para a administração de Bruno Cunha Lima apresentar sua manifestação em resposta ao pedido feito pela Defensoria Pública do Estado (DPE-PB). O pedido refere-se ao decreto municipal que proíbe a realização de desfiles de blocos carnavalescos entre os dias 8 e 13 de fevereiro em diversas áreas da cidade.

A gestão municipal alega que a medida está em conformidade com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, visando assegurar a realização do Carnaval da Paz. Este evento congrega diversas entidades religiosas durante os festejos de Carnaval em Campina Grande.

Conforme estabelecido no texto, os eventos de Carnaval não serão permitidos em locais como Açude Velho, Parque da Criança, Parque do Povo, Bairro do Catolé, Centro, Bairro Santo Antônio, Bairro da Palmeira, Bairro da Liberdade, Alto Branco e Estação Velha.

O prefeito Bruno Cunha Lima justifica a necessidade da medida como uma forma de garantir a “organização” e “segurança” dos eventos religiosos na cidade. Ele argumenta que é preciso restringir a circulação de blocos para atingir esse objetivo.



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