Paraíba

Brisa de Coqueirinho: recurso protela solução proposta pela James Laurence

Proposta de solução da James Laurence é afetada com medida judicial


09/05/2018



Um recurso (agravo de instrumento) meramente protelatório de um terceiro não credor da James Laurence pode atrasar em muito a solução final para todos os compradores do empreendimento. O pior de tudo é que o advogado do Sr. Franco Fiaschi, que requereu a Falência, é o mesmo da Associação “Brisas de Coqueirinho” composta por clientes.

O advogado Djan Henrique agravou da decisão para que tanto o pedido de Recuperação Judicial quanto o pedido Falimentar sejam julgados pelo juízo da Vara de Feitos Especiais da Capital paraibana.

Com isso, “ o acolhimento da preliminar de mérito decretando a nulidade da decisão determinando o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, para que oportunize às partes se manifestarem sobre eventual incompetência do juízo, onde poderão produzir as provas que entendam necessárias ao deslinde da questão”, ou seja, o douto patrono questiona em nome de seu cliente Franco Fiaschi, a decisão ‘ex oficio’ do próprio Juízo que declarou sua incompetência absoluta e determinando a remessa dos autos para a comarca do Conde/PB.

O advogado da James Laurence explicou que a empresa se empenha para solucionar o problema e que a mesma já tem esboço de um Plano de Recuperação Judicial para resolução da situação, independentemente qual foro seja reconhecido como competente pelo Juízo.

Segundo a empresa James Laurence, seu interesse é de focar na celeridade do deferimento do processamento da Recuperação Judicial, que inclusive acatou a competência do outro foro e renunciou ao prazo recursal.

  • Surge daí o seguinte dilema, enquanto a empresa deseja resolver, mais o advogado da associação atrasa a solução, pois em caso de falência os consumidores serão praticamente os últimos a receber, já que a regra de o consumidor está na 6ª posição (de 8 posições) da classificação dos créditos que devem ser seguidos na falência, de acordo com o artigo 83 da lei falimentar.


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