Futebol

Briga em Joinville leva a perda de 12 mandos do Atlético-PR e oito do Vasco

Briga


13/12/2013



 A 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, nesta sexta-feira, o incidente ocorrido na Arena Joinville durante o jogo entre Vasco e Atlético-PR, pela última rodada do Campeonato Brasileiro.

No jogo que acabou com a goleada por 5 a 1 para os paranaenses, as torcidas brigaram na arquibancada, e o jogo ficou paralisado por 73 minutos. Caracterizado com maior responsabilidade no incidente, o Furacão foi condenado com a perda de 12 mandos de campo, sendo seis com portões fechados, além de multa de R$ 140 mil (sendo R$ 120 mil no artigo 213 e R$ 20 mil no artigo 191, combinado com 211 na forma do 183, que é o que permite que um artigo absorva o outro). Já o Vasco recebeu a pena de oito mandos de campo, sendo quatro com portões fechados, além de multa de R$ 80 mil (veja o vídeo com a sentença). As partes entrarão com recurso nos próximos dias e o julgamento no Pleno já está marcado para o dia 27. O árbitro Ricardo Marques Ribeiro, a Federação Paranaense e a Federação Catarinense foram absolvidos. A pena só vale pra competições organizadas pela CBF, então o Atlético-PR poderá disputar os jogos da Libertadores normalmente. Foram identificados 40 torcedores (veja no vídeo abaixo).

O árbitro foi absolvido por unanimidade, enquanto as federações receberam dois votos pela absolvição e dois pela punição com multa de R$ 20 mil, incluindo o do presidente da comissão, Paulo Bracks. No entanto, segundo o próprio, havendo empate prevalece a defesa. O Atlético foi condenado a pagar multa de R$ 20 mil no artigo 191, e condenado por unanimidade no artigo 213. O Cruz-Maltino foi condenado por unanimidade no 213.
O Atlético-PR, mandante do jogo, foi enquadrado no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em "deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de medidas para garantir a segurança dos torcedores antes, durante e após a realização da partida", além do artigo 211, por "deixar de manter o local indicado para a realização da partida com infraestrutura necessária a assegurar a plena garantia e segurança para a sua realização".

Os dois clubes foram denunciados duas vezes no artigo 213, por deixarem de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto, além de atirar objetos no gramado; as federações paranaense e catarinense foram denunciadas no artigo 191, e o árbitro no artigo 261-A (deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas à sua função).

Na última quinta-feira, o STJD, na figura do presidente Flávio Zveiter, decidiu rejeitar a ação do Vasco, que pediu a impugnação do resultado da partida. O argumento é de que o jogo não tinha condições de ter sido reiniciado por conta da falta de segurança e por ter ultrapassado em 13 minutos o tempo de paralisação previsto no regulamento. Com isso, o clube cruz-maltino se viu impedido de ganhar os pontos perdidos com a derrota por 5 a 1 e, assim, foi confirmado na Série B do ano que vem. O Vasco, entretanto, ainda poderá fazer um pedido de reconsideração, a ser avaliado novamente pelo presidente do tribunal.

O julgamento

A Federação Paranaense foi representada pelo advogado Osvaldo Sestário, pivô de uma polêmica que pode rebaixar a Portuguesa e manter o Fluminense na Série A do Brasileiro, em julgamento que acontecerá na segunda-feira. O árbitro Ricardo Marques Ribeiro foi defendido pelo ex-árbitro e diretor jurídico da Associação Nacional de Árbitros de Futebol (Anaf), Giuliano Bozanno. O relator do processo foi Wanderley Godoy Junior, participaram dois outros auditores, Lucas Rocha Lima e Marcelo Coelho de Souza, e o sub-procurador geral do tribunal, Alessandro Kishinho. A sessão foi presidida por Paulo Bracks.

Inicialmente, o relator começou a leitura da súmula da partida, na qual o árbitro Ricardo Marques Ribeiro relatou três torcedores feridos gravemente na briga entre torcidas e invasão de campo pela imprensa e torcedores que pularam da arquibancada para não sofrer agressão, durante a paralisação do jogo. O documento relata pedido de reforço pelo árbitro, que justificou o período da paralisação de 73 minutos com o tempo de deslocamento do reforço policial. Relatou, depois de reiniciado o jogo, o arremesso de uma peça de torneira de metal no campo, enquanto vascaínos atiraram pedras em direção ao goleiro do Atlético-PR.

Em seguida, Godoy Junior passou a ler a denúncia feita pela Procuradoria do STJD, relatando também a violência e o arremesso de objetos pelas torcidas de ambos os clubes. A denúncia inclui também a Federação Paranaense e o árbitro. O relator destacou que, em relação aos antecedentes, o Atlético-PR é reincidente e estava jogando na Arena Joinville por conta de uma punição, bem como o Vasco, reincidente após o episódio no jogo contra o Corinthians em Brasília. A Federação Paranaense, a Federação Catarinense e o árbitro foram colocados como réus primários. As federações foram denunciadas no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o árbitro no artigo 261-A, o Vasco foi enquadrado duas vezes no 213 e o Atlético, além do 213, foi denunciado também nos artigos 191 e 211.

O Joinville pediu intervenção como terceiro interessado no processo, por ser a "casa" onde manda os seus jogos. O relator e o presidente da comissão indeferiram o pedido por não existir prova de legítimo interesse e pelo fato de a arena ser municipal. Mas, como dois auditores votaram a favor, houve um impasse, e Paulo Bracks decidiu deferir o pedido, que permite ao Joinville recorrer de decisões no processo, para garantir a "ampla defesa", apesar de criticar a ausência de um representante do clube.



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //