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Brasil endurece penas para violência para criança e adolescente; saiba como funciona


16/01/2024

Imagem: Arquivo/Agência Brasil

Portal WSCOM



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. A legislação do Brasil que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi reforçada com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.

Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

O advogado criminalista, Rafael Caldeira destaca quais são as novas mudanças dessa lei:

No código penal, foram criados os crimes de bullying e cyberbullying e causas de aumento de pena para quem matar pessoa menor de 14 anos em instituição de educação básica (2/3) e induzir, instigar ou auxiliar suicídio ou automutilação por meio de grupo, comunidade ou rede virtual que seja líder, administrador ou coordenador.

No estatuto da criança e do adolescente, foi criado o crime de deixar de comunicar à autoridade pública, de forma intencional, o desaparecimento de criança ou adolescente, voltado para pais, mães e responsáveis legais.

Na lei de crimes hediondos, por sua vez, foram incluídos na lista os crimes de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real; sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos; tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente; agenciar, facilitar, recrutar, coagir, contracenar ou de qualquer modo intermediar a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográficas, bem como exibir, transmitir, auxiliar ou facilitar a exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos, por meio de dispositivo informático ou qualquer meio ou ambiente digital as referidas cenas. Ou seja, A lei sancionada nesta segunda também inclui na lista de crimes hediondos outras três condutas: indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet; sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos; tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.

O especialista explica o que deve ser feito quando se deparar com esses tipos de crimes:

Ao ser vítima ou perceber que alguém está sofrendo pela prática de bullying ou cyberbulling, o fato deve ser noticiado à autoridade policial responsável, como a Delegacia de repressão aos crimes contra a infância e a juventude, por exemplo para que possa investigar, apurar todas as circunstâncias do ocorrido e delimitar as responsabilidades. Também é recomendável registrar o fato no livro de ocorrências da instituição de ensino e conversar com a diretoria, para que tome as medidas administrativas cabíveis para coibir a prática e evitar a sua perpetuação.

Análise da lei:

A lei surge como uma resposta do Estado às situações de violência nas escolas que têm sido noticiadas nos últimos anos. Possui como intenção principal coibir a prática de diversos tipos de agressão, como: verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material e virtual. Agora que as condutas do bullying e do cyberbullying foram tipificadas como crime, há a necessidade de uma maior conscientização por parte das famílias e das instituições de ensino junto às crianças e adolescentes sobre a responsabilidade do convívio em sociedade, de modo presencial ou virtual.



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