Política

Blog de WS traz Acordão que mostra TCE mudando posição no Jampa Digital

Blog Traz novidades no Caso Jampa Digital


18/05/2018



O Blog de Walter Santos traz informação importante e que questiona a mudança do Tribunal de Contas do Estado ao desfazer decisão de 9 anos atrás tornando Regular a Licitação do Jampa Digital mas que, recentemente, o novo relator Marcos Costa mudou a posição da Corte.

Walter Santos questiona o que houve para a mudança desdizendo o próprio tribunal.

Decisão do TCE/PB condenando Carneiro no Jampa desmonta decisão da própria Corte e cria indagações

A cena politica e administrativa do Estado insiste em apresentar fatos e decisões de Cortes importantes, a exemplo do Tribunal de Contas que, apesar da legitimidade das ações do TC coloca em xeque e desautoriza a própria instituição, como se deu nos últimos dias na exposição de medida punindo o ex-Secretário de Administração da PMJP no Caso do Jampa Digital desqualificando recomendação do TCE.

A questão é simples de entender: agora, dias atrás, o novo relator do Caso, conselheiro Marcos Costa, imputa multa ao ex-secretário da PMJP quando o mesmo Tribunal, 9 anos atrás, em decisão acompanhando o relator de então do processo instruiu e considerou Regular a licitação proposta por Gilberto Carneiro.

Ora, se é verdade (e o é) que o Tribunal de Contas foi responsável por Parecer / Acordão há 9 anos atrás considerando normal e regular o processo, por que somente agora mudou o entendimento e rasgou sua própria convicção? Será que a Corte muda de jurisprudência ao sabor de interesses não confessos? O que está acontecendo para a mudança repentina de decisão? Será que as questões orçamentárias do Duodécimo mexem no humor e na concepção das normas da Corte?

Faz até gerar uma dúvida atroz de questionamento: qual é a Corte que vale: a de hoje rasgando as suas normas ou a anterior sem influência externa?

O TCE precisa explicar tudo à sociedade.

A SEGUIR, A DECISÃO DO ACORDÃO DO TCE 9 ANOS ATRÁS:

NCB PROCESSO TC 10799-09 – SEC MUNIC JOAO PESSOA – PREGÃO 19/2009
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

PROCESSO T C – 10.799/09
Secretaria da Administração do Município de

João Pessoa. Pregão Presencial nº 019/2009.

Julga-se Regular a Licitação e o Contrato dela decorrente. Arquivamento dos Autos.

A C Ó R D Ã O AC1-TC – 0184/2011
RELATÓRIO

1. Número do Processo: TC-10.799/09

2. Órgão de origem: Secretaria da Administração do Município de João
Pessoa.

3. Tipo de Procedimento Licitatório: PREGÃO PRESENCIAL Nº.

019/2009, com fundamento na Lei Federal 10.520/02 c/c os Decretos
Municipais nº 4985/2003 e nº 5.717/2006 e subsidiariamente na Lei
8.666/93, seguido dos respectivos contratos firmados com os
proponentes vencedores, no valor total de R$ 39.637.700,00.

4. Objeto do Procedimento: Aquisição de equipamentos, softwares, materiais
e serviços para rede metropolitana sem fio, com o monitoramento por
imagens, acesso remoto sem fio do município, incluindo instalação,
manutenção, operação e treinamento de pessoal para a implantação e
desenvolvimento da cidadania e inclusão sócio-digital de João Pessoa,
através do sistema de registro de preços.
5. Parecer da Auditoria: Após análise de defesa (fls. 3819/3821), a
DECOP/DILIC entendeu regular o procedimento licitatório e os
contratos dele decorrentes.
4. Parecer do Ministério Público Junto ao Tribunal: Oral, na sessão, pela
regularidade do procedimento licitatório e dos contratos decorrentes,
com arquivamento do processo.

VOTO DO RELATOR

O Relator vota de acordo com o parecer oral do Ministério Público junto ao
Tribunal pela REGULARIDADE do PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2009 e dos
Contratos dele decorrentes, e conseqüente arquivamento dos autos.
Impresso por convidado em 16/05/2018 09:36. Validação:

A730.1190.B1E7.82AF.2833.EE83.3B03.3F7E.

Acórdão AC1-TC 00184/11 – Decisão Inicial – Se… Proc. 10799/09. Inserido por Cons. Arthur P. C. Lima em 17/02/2011 00:00.


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