Notícias

Barroso suspende lei em Palmas que proibia ensino sobre gênero


27/08/2018

Foto: Reprodução/TV Anhanguera

 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu os efeitos do artigo 1º de uma lei municipal de Palmas que proíbe o ensino sobre gênero e sexualidadade. Ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República alegando que a norma vai contra a Constituição Federal e contribui para a perpetuação da cultura de violência, tanto psicológica quanto física, contra a parcela da população LGBT.

 Em nota, a Prefeitura de Palmas disse que respeita os diversos entendimentos e cumprirá as determinações legais.

 A medida é cautelar, ou seja, tem caráter provisório, e foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (27). O assunto ainda vai ser discutido pelo pleno do STF.

 A decisão também suspende uma ação sobre o assunto que tramitava no Tribunal de Justiça do Tocantins. Isso porque o STF já está discutindo a matéria.

 A lei, que teve parte do artigo revogado, entrou em vigor no dia 23 de março de 2016 e vedava a “discussão e a utilização de material didático e paradidático sobre a ideologia ou teoria de gênero, inclusive promoção e condutas, permissão de atos e comportamentos que induzam à referida temática, bem como os assuntos ligados à sexualidade e erotização.”

 Para o ministro do STF, apenas a União tem a competência de legislar sobre as normas que tratam sobre diretrizes e bases da educação, portanto, o município de Palmas não poderia interferir na matéria.

 Barroso argumenta ainda que a norma vai contra a lei de diretrizes da educação que prevê o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a vinculação entre educação e práticas sociais como princípios que devem orientar as ações educacionais.

 Para embasar a decisão, o ministro diz ainda que a lei não contribui para o desenvolvimento da personalidade humana. “Quanto maior é o contato do aluno com visões de mundo diferentes, mais amplo tende a ser o universo de ideias a partir do qual pode desenvolver uma visão crítica, e mais confortável tende a ser o trânsito em ambientes diferentes dos seus”, argumentou.

“Impedir a alusão aos termos gênero e orientação sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questões. Proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação significa valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação”, alega o ministro.

Entenda

 A disponibilização de material didático que fala sobre diversidade sexual nas escolas de Palmas foi proibida pelo ex-prefeito Carlos Amastha em março de 2016. Na época, o Ministério da Educação (MEC) havia disponibilizado livros didáticos que incentivassem o uso da camisinha, a abordagem da ideologia de gênero e a menção ao casamento gay.

 O conteúdo gerou discussões na Câmara de Vereadores de Palmas. Alguns afirmaram que os exemplares não deveriam ser distribuídos nas escolas da capital.

 “São livros inadequados para os alunos. É inadequado em relação às questões que são apresentadas, à sexualidade e às questões familiares. Eu acho que esse assunto deve ser tratado pela família”, afirmou o então vereador João Campos (PSC).

G1


Em cumprimento à Legislação Eleitoral, o Portal WSCOM suspende temporariamente os comentários dos leitores.