Paraíba

Bares e restaurantes devem fechar às 23h a partir de hoje até a quarta-feira de cinzas, na Paraíba


12/02/2021

Imagem Ilustrativa

Da Redação / Portal WSCOM



A partir desta sexta-feira (12), bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação na Paraíba só podem funcionar das 6h até as 23h. A medida respeita decreto publicado pelo governador João Azevêdo no último dia 30 e vale até a quarta-feira de cinzas (17).

O texto do documento apresenta a limitação de horário sobre o funcionamento de bares e restaurantes e ainda a proibição da realização de festas ou eventos de Carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada.

“No período compreendido entre 12 de fevereiro de 2021 a 17 de fevereiro de 2021 os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 23:00 horas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway)”, diz o Art. 1º do Decreto.

A normativa ainda determina a atuação da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, a Polícia Militar, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais nas ações de fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas. “O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência”, frisa o texto.

Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do descumprimento da normativa serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).

O texto do Decreto 40.989/21, em parágrafo único, ainda orienta aos prefeitos para que não concedam o ponto facultativo no período de Carnaval, seguindo o modelo da determinação do Governo do Estado.

Por fim, o decreto determina a suspensão da realização de festas públicas e privadas no período carnavalesco no Estado.



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