Brasil & Mundo

Barbosa nega pedido de Dirceu para adiar acórdão do mensalão


11/04/2013



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para a adiar a publicação do acórdão do julgamento do processo do mensalão. A defesa queria que o documento ficasse suspenso até que o plenário do STF se manifestasse sobre dois pedidos feitos para ter acesso imediato aos votos escritos dos ministros e para ter mais prazo para apresentar recursos.

O acórdão é o documento que detalha as decisões do julgamento. Após a publicação, abre-se um prazo de cinco dias para que a defesa apresente recursos. O documento deve ser publicado nos próximos dias.

A decisão de Barbosa sobre o pedido de Dirceu foi tomada na terça (9) e será publicada na edição de sexta (12) do "Diário de Justiça Eletrônico", que já está disponível nesta quinta-feira (11) para consulta na internet no site do Supremo.

A defesa de Dirceu tentou primeiro ter acesso aos votos escritos antes do acórdão, mas Barbosa negou. Depois, entrou com um recurso à decisão e mais outra ação com pedido de urgência para que a publicação do documento fosse suspensa.

Ao analisar o pedido, Barbosa argumentou que não há "plausibilidade" no pedido. "Além de se tratar de inovação indevida […] é importante chamar atenção para o fato de que o que se pretende, em última análise, é a manipulação de prazo processual legalmente previsto."

Para o ministro, a divulgação antecipada dos votos escritos antes do acórdão "acarretaria, na prática, a dilação do prazo para a oposição de embargos, ampliando-o indevidamente para um lapso temporal indefinido".

O presidente do STF voltou a apresentar o argumento de que o julgamento foi público e gravado. "Todos os interessados no conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-las pessoalmente no plenário desta Corte."

Defesa de Dirceu

No pedido ao STF, o advogado José Luís de Oliveira Lima, que defende o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, afirmou que a publicação do documento poderia causar "dano irreparável ao direito de ampla defesa do réu".

"Caso o plenário não tenha oportunidade de se manifestar, corre-se o sério risco de inviabilizar a apreciação, em tempo hábil, de questão de elevada dignidade constitucional, por quem tem competência para decidi-la", diz a defesa, em referência ao julgamento pelo plenário.

Para o advogado, não é possível consultar gravações porque o acórdão é o documento em que se deve basear para apresentar recursos. "Sabemos, tecnicamente, que o acórdão é um ato formal, expresso e registrado em linguagem escrita, que não se reduz à mera reprodução das gravações em áudio e vídeo dos votos declarados."

 



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //