Paraíba

Bancos: “Lei da Fila” é ampliada para outros tipos de atendimento

mudança


04/03/2013

 Sancionado pelo prefeito Luciano Cartaxo a lei que obriga as agências bancárias a colocar à disposição dos usuários, funcionários suficientes em todo e qualquer setor de atendimento ao cliente, seja no atendimento pessoal em guichês ou demais atendimentos bancários. A lei de autoria do vereador Bira (PSB), já está em vigor sob o n° 12.530/2013.

A lei teve como principal objetivo sanar as lacunas e omissões da antiga legislação, conhecida popularmente como “Lei da Fila”, de forma que se garanta a eficácia da norma que se busca regulamentar.

Agora, todo e qualquer tipo de atendimento bancário deve ser feito, no máximo, em 20 minutos em dias normais, 30 minutos em dias de pagamento e em até 35 minutos na véspera ou após feriados. A lei também determina que os bancos disponibilizem painel eletrônico e bilhete de senha com data e hora de chegada do consumidor ao local.

“De acordo com alguns consumidores, a antiga lei não tinha eficácia em sua plenitude, eis que, na prática, a lei era aplicada tão somente para o atendimento em caixa de valores, não valendo, todavia, aos guichês para atendimento pessoal”, explicou Bira.

Em caso de descumprimento, o consumidor deve acionar o Procon-JP pelos telefones: (83) 3214-3042 / (83) 3214-3040 / 0800 083 2015.



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