Paraíba

Banco do Brasil oferece vantagem a servidor que mantiver conta-salário

CONTA-SALÁRIO


05/10/2017

Os servidores do estado da Paraíba que mantiverem seus salários no Banco do Brasil (via portabilidade do salário – LOB) terão uma série de vantagens e benefícios, que vão além do que é oferecido por outras instituições financeiras. São benefícios exclusivos, como isenção de pacotes de serviços e de anuidade de cartão de crédito por 12 meses ou pelo mesmo período que eventualmente outra instituição financeira oferecer.

A taxa do crédito consignado já é a menor do mercado e continuará sendo. Ao optar pelo recebimento de salário no BB, os servidores terão também acesso a condições diferenciadas no crédito imobiliário, em seguros, consórcios e no CDC Salário.

As condições e todos os detalhes estão disponíveis no site bb.com.br/servidorparaiba.

Mantendo o recebimento de salário no BB, o servidor não precisará se preocupar em cancelar e autorizar débitos automáticos de contas de luz, telefone e convênios, por exemplo.

Tampouco precisará migrar contratos de crédito e recontratar seguros e previdências em novas condições e carências.

E não precisa ficar com duas contas correntes. Basta optar pela conta salário no outro banco, que é um direito do trabalhador, não há tarifas e ele pode optar pela portabilidade.

O BB conta com a maior rede de atendimento do estado da Paraíba. O app Banco do Brasil é melhor entre os bancos, de acordo com avaliação nas lojas de aplicativos do Google e da Apple. É o quinto aplicativo preferido pelos brasileiros, de acordo com resultado da pesquisa Panorama Mobile Time/Opinion Box.

O BB ficou atrás apenas de grandes empresas de tecnologia ou redes sociais. A pesquisa é feita semestralmente e se encontra no seu terceiro ano de realização.

O Banco do Brasil respeita a lei da Livre Opção Bancária (LOB) e o servidor tem o direito de escolher o seu banco.

Veja as orientações aos servidores que desejam receber salário no BB:

a) Solicitar abertura de conta salário (que não cobra tarifa) em outra instituição financeira e pedir a esse banco a portabilidade do salário para o BB, conforme previsto nas resoluções nº 3.402, de 06/09/2006 e 3.424, de 21/12/2006, do Conselho Monetário Nacional;

b) O salário será creditado no BB na mesma data e com o mesmo valor que seria em outra instituição financeira.



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