Economia & Negócios

Aviões terão novas regras de acessiblidade

Mudanças


17/07/2013



 As viagens aéreas terão novas regras para transporte de passageiros deficientes, idosos, gestantes ou com bebês. A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou na terça-feira (16) a resolução que trata da acessibilidade no transporte aéreo.

O novo regulamento passa a valer a partir do início do ano que vem. Uma das principais mudanças é o fim da limitação da quantidade de passageiros deficientes por voo. No entanto, as companhias aéreas poderão acomodar esses passageiros na parte da frente ou de trás dos aviões, o mais próximo possível das saídas.

Para facilitar a movimentação desses passageiros, as companhias aéreas terão que aumentar de 10% para 50% o número de assentos de corredor com braços móveis em aeronaves com 30 assentos ou mais.

Pelo novo regulamento da Anac, as multas por descumprimento da norma variam entre R$ 10 mil, R$ 17.500 ou R$ 25 mil por infração.

Outra regra importante é em relação ao embarque e desembarque de passageiros em macas ou em cadeiras de rodas. Os aeroportos terão que fornecer mecanismos adequados para o embarque ou desembarque desses passageiros, o que pode ser feito com equipamento de ascenso ou descenso ou por rampa, quando necessários.

Ainda assim, a responsabilidade pelo embarque e desembarque continua sendo das companhias aéreas, que podem utilizar os equipamentos disponíveis no aeroporto ou equipamentos próprios. É proibido carregar o deficiente manualmente (nos braços), a não ser em situações que exijam abandonar o avião em emergências.

Equipamentos

Para que os aeroportos disponham desses equipamentos, a Anac instituiu cronograma que leva em conta o número de passageiros movimentados em cada aeroporto: até dezembro de 2013 para aeroportos que movimentaram mais de dois milhões de passageiros/ano, até dezembro de 2014 para aeroportos com mais de 500 mil passageiros/ano e até dezembro de 2015 para aeroportos que movimentam 500 mil passageiros/ano ou menos.

Acompanhantes

Nos casos de passageiros que não possam realizar sozinhos os procedimentos para abandono de aeronave em caso de emergência, a companhia aérea poderá providenciar acompanhante ou autorizar o acompanhante indicado pelo passageiro, que pagará valor igual ou inferior a 20% do valor do bilhete do passageiro deficiente.

O passageiro terá que informar às companhias aéreas as assistências especiais necessárias (em resposta ao questionamento do operador) no momento da contratação do serviço de transporte aéreo, com antecedência mínima de 48 horas antes da partida do voo para casos gerais e 72 horas nos casos em que é necessário acompanhante (viagem em maca ou incubadora; impedimento de natureza mental ou intelectual que não permita a compreensão das instruções de voo; e/ou não possa atender suas necessidades fisiológicas sem assistência).

Nesses casos, o operador deve prover um acompanhante próprio, ou exigir a presença de uma pessoa que tenha mais de 18 anos e possua condições de auxiliar ao deficiente.

Além disso, os acompanhantes devem viajar na mesma classe e em assento adjacente ao do passageiro ao qual esteja assistindo. Como mencionado anteriormente, a cobrança pelo assento do acompanhante será de valor igual ou inferior a 20% do valor do bilhete do deficiente.

Bagagem especial

A empresa deve transportar gratuitamente até uma peça relativa à ajuda técnica de locomoção do deficiente, como cadeira de rodas, muletas especiais, dentre outros. Esse transporte será realizado na cabine da aeronave, quando for necessário, e nos demais casos quando houver espaço adequado.

Quando forem transportados no compartimento de bagagem, os itens serão considerados frágeis e prioritários, devendo ser transportados no mesmo voo que o deficiente. No caso de extravio ou avaria de peças de ajuda técnica ou de equipamentos médicos, o operador aéreo deverá providenciar, no desembarque, a substituição imediata por item equivalente.

Cão-guia

O cão-guia deve ser transportado gratuitamente no chão da cabine da aeronave, de modo a não obstruir o corredor da aeronave, em local adjacente ao de seu dono e sob seu controle, desde que equipado com arreio.

A nova norma abrange pessoas com deficiência, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.

A proposta não se aplica aos procedimentos de embarque e desembarque realizados fora do território nacional nem aos procedimentos prévios à viagem e durante o voo de uma etapa com partida fora do território nacional.



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