Justiça

Após quase três anos, STJ diz que houve constrangimento ilegal e revoga medidas contra Roberto Santiago


13/12/2021

(Foto: divulgação)

Portal WSCOM



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou, nesta segunda-feira (13), as medidas cautelares impostas há quase três anos contra o empresário Roberto Santiago e que o impediam de se deslocar livremente. Por unanimidade, a corte considerou haver excesso de prazo nas restrições, o que configura constrangimento ilegal.

Com a decisão, o empresário fica liberado das restrições cautelares para viajar pelo país, além de ter o passaporte devolvido. A defesa ainda disse no processo que ele voluntariamente não irá se comunicar com outros réus, como forma de mostrar boa-fé. Antes, ele poderia apenas ficar João Pessoa e Cabedelo, não poderia, por exemplo ir a Bayeux, muito embora, em algumas situações, tivesse liberado para ir a São Paulo.

Agora, a Quinta Turma do STJ, reconhecidamente rigorosa com investigados e réus, liberou o empresário destas restrições. A decisão desta segunda foi tomada a pedido dos advogados de Santiago, Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso.

A decisão do STJ foi tomada após três anos da prisão do empresário e a operação Xeque-Mate refere-se a episódios de 2013 – e as investigações já foram concluídas e Santiago, denunciado. Mas a instrução probatória — um dos primeiros passos no processo — sequer foi iniciada. Ou seja, o processo anda lentamente, embora Roberto Santiago seguisse alvo das restrições desde o início do caso e sem qualquer notícia de descumprimento de quaisquer delas.

O relator do processo no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, observou nesta segunda que a defesa tem razão ao apontar o constrangimento ilegal. “Verifica-se que o agravante foi preso preventivamente em 22/03/2019, sendo sua prisão substituída por medidas cautelares diversas em 23/07/2019, em virtude do deferimento da liminar pelo Supremo. Constata-se, portanto, que o recorrente encontra-se há quase três anos submetido a medidas cautelares pessoais, sem que haja previsão de início da instrução processual das ações penais a que responde”, afirmou.

Segundo o ministro, o Tribunal de Justiça da Paraíba justificou que a demora no trâmite das ações se deve à migração processos para o PJE, sistema eletrônico da corte. Para Fonseca, é uma “situação que não pode ser imputada à defesa”. “Nesse contexto, inevitável se reconhecer a existência de excesso de prazo das medidas cautelares, o que enseja o relaxamento dessas em virtude do constrangimento ilegal ora reconhecido”, acrescentou.



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