Paraíba

Após mortes por envenenamento, Paraíba proíbe entregas sem identificação do remetente


05/06/2025

Da Redação / Portal WSCOM

A Paraíba passará a exigir a identificação do remetente em todas as entregas domiciliares ou comerciais que envolvam alimentos, bebidas, presentes ou objetos de uso pessoal. A medida foi oficializada nesta quinta-feira (5), com a publicação da nova lei no Diário Oficial do Estado. O prazo para adaptação é de 90 dias.

De acordo com a nova legislação, será obrigatório apresentar, de forma impressa ou digital e de forma visível no ato da entrega, as seguintes informações: nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e telefone para contato do remetente. Quando a entrega for feita por terceiros, o entregador também deverá estar identificado.

O texto veda o anonimato e impõe sanções para quem descumprir as exigências. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração. O remetente também poderá responder civil e criminalmente em casos que envolvam dano à integridade física, mental ou à vida do destinatário.

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A proposta é de autoria do deputado estadual Cicinho Lima (PL), que justificou a necessidade da lei com base em episódios recentes. “O avanço tecnológico, a popularização dos aplicativos de delivery e o aumento do comércio eletrônico facilitaram a vida da população, mas também abriram brechas para que pessoas mal-intencionadas se valham do anonimato para a prática de crimes, como envenenamentos, ameaças e até tentativas de homicídio”, afirmou.

Ele também mencionou os casos registrados em outros estados, como no Rio Grande do Norte e no Maranhão, envolvendo mortes de crianças por envenenamento. “Trata-se de uma medida para prevenir abusos, garantir rastreabilidade e proteger não apenas o consumidor final, mas também os entregadores, que muitas vezes são utilizados como instrumentos involuntários de crimes. É essencial para ampliar a rede de segurança preventiva e garantir a transparência nas relações de consumo”, declarou.

A legislação também assegura que entregadores, sejam autônomos ou vinculados a plataformas, poderão recusar qualquer entrega sem identificação válida, sem que sofram penalizações ou sanções contratuais. Empresas e plataformas digitais deverão implementar sistemas de verificação para garantir que apenas pedidos identificados sejam processados e entregues.



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