Paraíba
Após flagrante de blitz, MP recomenda uso de câmeras e limite na atuação das Guardas Municipais na Paraíba
17/03/2025

Portal WSCOM
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu uma recomendação para que as Guardas Municipais do estado atuem estritamente dentro dos limites constitucionais e legais, além de determinar a implementação de câmeras corporais para monitoramento das atividades dos agentes.
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A medida, expedida pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), faz parte do Procedimento 001.2025.016077 e foi assinada pelos promotores de Justiça Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra Viegas (coordenadora), Cláudio Antônio Cavalcanti e Túlio César Fernandes Neves.
De acordo com o MPPB, a recomendação se baseia em informações repassadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que apontou casos de Guardas Municipais na Paraíba exercendo funções que ultrapassam sua competência, como a realização de blitz sem a presença da Polícia Militar ou Civil, abordagem de veículos sem justificativa e uso de viaturas descaracterizadas.
Os promotores reforçaram que a Constituição Federal e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 608588, delimitam a atuação das Guardas Municipais ao policiamento ostensivo e comunitário, sem abranger atividades de polícia judiciária.
O Ncap também enfatizou que, segundo a Lei 13.675/2018, as Guardas Municipais fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública e têm como principal função a proteção de bens, serviços e espaços públicos municipais. “É atribuição do Ncap expedir recomendações visando à melhoria dos serviços policiais, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa seja de responsabilidade do Ministério Público, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis”, destaca a recomendação.
Além disso, o documento alerta que agentes que excederem suas funções poderão responder por crime de usurpação de função pública.
Outras medidas recomendadas
Os prefeitos e prefeitas municipais também deverão informar ao Ncap, no prazo de 30 dias, o endereço da sede de cada Guarda Municipal, bem como o número de guardas municipais atuantes na edilidade, armamento utilizado (se é de uso permitido e de uso restrito), se todos os guardas possuem porte ilegal de arma de fogo, o número de viaturas caracterizadas ou não, bem como todos os procedimentos operacionais adotados e ações em conjunto com outras forças policiais, como as Polícias Militar e Civil.
Deverão ainda providenciar que a Guarda Municipal utilize, na atividade-fim, câmeras do tipo bodycam, dando um prazo de um ano para aquisição, com o objetivo de se adequarem à realidade imposta às forças policiais.
Cópia da recomendação ministerial foi enviada aos chefes das Guardas Municipais de todos os municípios paraibanos; ao delegado-geral da Polícia Civil; ao comandante-geral da Polícia Militar e ao secretário da Secretaria da Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba.
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