Paraíba

Ambev nega suspensão do registro da ‘Sukita’; refrigerante foi reprovado em insp

Reprovada na PB


26/05/2015

A Empresa Ambev, representante do refrigerante de laranja ‘Sukita’, entrou em contato com o WSCOM Online, no início da noite desta terça-feira (26), para afirmar que o registro da bebida continua válido em todo o território nacional. Segundo a assessoria do grupo, nenhuma notificação sobre eventual suspensão da comercialização foi entregue à empresa.

“A Ambev informa que o registro do produto Sukita está válido em todos os Estados onde a bebida é fabricada. O produto e seu rótulo atendem todas as exigências legais, inclusive as do Ministério da Agricultura e do Código de Defesa do Consumidor. A empresa esclarece ainda que não recebeu qualquer notificação sobre eventual suspensão do registro”, diz nota encaminhada ao WSCOM.

A polêmica sobre a ‘Sukita’ começou após a assessoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informar que o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) invalidou o registro do refrigerante. A decisão teria validade em todo o território nacional, pelo fato da rotulagem induzir o consumidor a erro quanto à natureza e composição do produto.
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Entenda
Segundo parecer do DIPOV, a conduta do fabricante é expressamente vedada pelo artigo 37, parágrafo primeiro, da Lei 8.078 de 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O indeferimento do citado registro ocorreu pelo Serviço de Inspeção Vegetal (SISV) da Superintendência Federal do MAPA na Paraíba e foi confirmado na instância superior, o que provocou uma revisão de registros em todos os demais estados onde o refrigerante é fabricado.

O parecer originário pelo indeferimento foi realizado pela equipe do Serviço de Inspeção da SFA-PB, com base na Instrução Normativa (IN) 19/2013 e no CDC, uma vez que a denominação do produto e a exclusiva referência à laranja na rotulagem provocam confusão com o refrigerante de laranja, que contém exclusivamente suco desta fruta, no percentual mínimo de 10%, enquanto que o produto em questão contém 5,1% de uma mistura de sucos de laranja e de limão.

Segundo a IN 19/2013, os refrigerantes de fruta, precisam ter em sua composição, pelo menos, cinco por cento do suco natural de uma ou mais frutas, que devem ser relacionados na lista de ingredientes, mas a norma em questão não obriga a especificar as quantidades de cada suco no produto final



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