Paraíba

ALPB aprova projeto que proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado durante a pandemia

PL determina a proibição de multas e juros de mora durante o período que vai de 20 de março de 2020 até o dia 31 de dezembro deste ano


04/06/2020

Imagem reprodução - Fachada da Assembleia Legislativa da Paraíba

Portal WSCOM



A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, nessa quarta-feira (3), durante sessão remota, realizada através do sistema de videoconferência, o Projeto de Lei 1.725/2020, que proíbe a apreensão de veículo pela identificação do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas de licenciamento do Detran-PB, durante a pandemia do coronavírus (Covid-19).

O projeto, de autoria do deputado João Henrique, foi aprovado com apenso do deputado Branco Mendes. João Henrique ressaltou que a propositura determina a proibição de multas e juros de mora durante o período que vai de 20 de março de 2020 até o dia 31 de dezembro deste ano. A matéria inclui motocicletas, automóveis, micro-ônibus, caminhonetes, ônibus e caminhões.

“Torna-se um ato insensível a cobrança desse tributo, além de suas penalidades pelo não pagamento durante essa grava pandemia, em que inúmeras cidades sofrem com a crise. Nós estamos em um momento incerto, em que não sabemos nem quando tudo vai voltar à normalidade. O projeto vai aliviar os gastos nesse aspecto, em relação aos impostos e licenciamento dos veículos”, ressaltou João Henrique.

O projeto seguirá para sanção ou veto do governador do Estado, João Azevêdo. “A medida é uma tentativa de equilibrar e ajustar o sistema de forma que o condutor do automóvel não fique sem o mesmo, apenas pelo não pagamento do imposto. Acredito que o governador João Azevêdo irá sancionar esse projeto e junto com o deputado João Henrique iremos cobrar essa resolução”, destacou Branco Mendes.

Concursos Públicos

Na sessão, a ALPB manteve a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos no estado da Paraíba durante o período que vigorar o Decreto de Estado de Calamidade do Poder Executivo, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Os deputados derrubaram veto do Executivo a aprovação do projeto 1.578/2020, de autoria do deputado Wallber Virgolino. Para ele, a matéria demonstra preocupação com os candidatos dos concursos. Ele ressaltou que o atual momento dificulta a convocação de aprovados, assim como a realização de novos certames, já que a principal orientação das autoridades de saúde é que se evite aglomerações.

Remédio em casa

A implementação do Programa Remédio em Casa, que deverá vigorar durante a pandemia também foi aprovado pelo Plenário da Casa de Epitácio Pessoa. De autoria do presidente Adriano Galdino e do deputado Tião Gomes, o PL 1.597/2020 esclarece que o intuito do Programa é que, durante o período de pandemia, seja feita a distribuição de medicamentos em residências de idosos, pacientes com dificuldade de locomoção, aqueles em tratamento contra o câncer, assim como dos portadores de doenças crônicas.

O deputado Jeová Campos argumentou que o Legislativo paraibano tem atuado com o intuito de contribuir com os paraibanos diante do momento de anormalidade. “A Assembleia tem procurado ajudar ao Governo do Estado e à população. Esse projeto é um ato de socorro da Assembleia. Uma pessoa diagnosticada com Covid-19 e que precisa ser tratada dentro de casa não poderá sair para comprar sua medicação”, explicou.

Calamidade

Os deputados aprovaram ainda o Decreto de Estado de Calamidade Pública do município de Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa. Na última semana, segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde (SES), a cidade passou a ser a terceira com o maior número de infectados pela Covid-19 na Paraíba, com mais de 800 casos.



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