Justiça
Em seu novo artigo Juris Simulados, Alexandre Luna Freire reflete sobre a formação dos cursos de direito no Brasil
03/05/2025

Alexandre Luna Freire
Se eu voltasse no tempo, pouco hesitaria na reaprendizagem do Direito. É o que sugerem algumas indagações muito atuais. A experiência já completa meio século de leituras, desde os primeiros livros introdutórios.
Uma constatação repetida com a leitura de alguns livros comumente trazidos aos diversos mercados ao longo do tempo: sequer venceram as parcas e faltas edições de afogadilho, nas lembranças conceituais e presunçosos encômios.
Pontes de Miranda apresentou modo peculiar de “censura por omissão”, evadindo-se na citação ou referência cujo quilate não estava lapidado em suas proposições, ou teses, sem dúvida bem estruturadas. Exceção a alguns autores episódicos, cujo alto valor o superaria em síntese e clareza, tanto que o invertesse em referencial.
O autoelogio estava, então, explícito. Um outro autor alemão não caiu nas suas graças. Como não tive compreensão razoável dessa leitura germânica, não pude confrontar a qualidade por que, muitas vezes, empregara “pobre do Andreas” em algumas passagens dos “Comentários à Constituição e ao Processo”, em leitura obrigatória nos cursos jurídicos notáveis mestres da augusta Faculdade do Recife, de fase gloriosa remota. Um deles foi Adolpho Cirne, em Processo Civil. O outro foi Laurindo Leão, em Filosofia do Direito, o autor de “Prolegômenos” e de “História da Filosofia”, desde a antiga até a moderna. Outros foram seus contemporâneos, como Alcides Bezerra e Álvaro de Carvalho, a merecer ensaios mais aquilatados, em espaço mais dilatado.
Seus coevos preceptores não tiveram os merecidos encômios.
Não sei quais notas eram atribuídas aos seus condutores, ou se ficavam nas avaliações “de corredor”. Entretanto, advieram desse período personalidades bem ilustres. Ruy Barbosa, que minimizou boa parte de autores completos, e o igual Epítacio Pessoa foram considerados estudiosos, além das encruzilhadas de egos, de antanho ou de época mais recente.
Externei minha curiosidade sobre vários coevos, na vida discente, sobre como procediam esses baluartes na fase da “lira dos 20 anos”.
Seria a ocasião para não só traçar o perfil intelectual e a estatura moral, gerartriz da produção biográfica distintiva de valores a merecer consideração literária e imortal.
Não vi muita coisa sobre a formação jurídica de Augusto dos Anjos, a não ser as histórias dos júris realizados pela “família dos Anjos”, muito melhor contadas por um de seus muito esforçados biógrafos. Adhemar Vidal retrata, com síntese, os rivais reunidos realizando júris simulados no engenho: dois na acusação, dois na defesa e um juiz de Direito. O réu era um popular da comunidade, como um outro nominado Mocidade, nos idos da Faculdade de Direito da Paraíba, nos anos 1950-1970, conhecido por “oratória política” e “aconselhamento a governantes”. Não deve ter ocupado a sabedoria mundana, na arte de Baltazar Gracián, de época “mui longínqua”. Esses júris foram objetos de referência que fiz em crônica já muito recente, no extinto jornal Contraponto.
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