Paraíba

Advogados acusam fiscais do TRE de abuso de poder e despreparo em carreata

ACUSAM ADVOGADOS


01/09/2016



As agressões na carreata do PSB do último domingo (28/8) em João Pessoa causaram repercursão no dia de hoje (1º). Advogados que presenciaram ou se inteiraram sobre o ataque da fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) disseram que aqueles responsáveis pela segurança agiram com “extrema abusividade de direitos” naquele dia. Além disso, os advogados classificaram como “inverdade absoluta” a acusação ao governador Ricardo Coutinho de ter instigado militantes a agredirem um dos fiscais.

“Durante vários pontos do trajeto foi assim, fiscal dizendo até o ângulo que a bandeira deveria ser disposta… Tomando bandeiras de militantes… Ridículo e abusivo. Não é papel do TRE fiscalizar o trânsito nem as normas no Código de Trânsito. Isso cabe aos órgãos competentes”, afirmou um dos profissionais presentes ao ato de campanha da candidata Cida Ramos, que disputa a Prefeitura da Capital pela coligação Trabalho de Verdade, liderada pelo PSB.

“No domingo, assistimos a um show de despreparo por parte dos fiscais da Justiça Eleitoral! Realizam requisições de pessoas para fazer este tipo de operação; no entanto, não existe um exame da vida funcional do requisitado bem como não oferecem treinamento adequado! O resultado é um show de horrores”, denunciou uma advogada que atua na área eleitoral, lembrando que os fiscais “despreparados” não são funcionários efetivos da Justiça Eleitoral.

Outro que manteve contato após a publicação do relatório dos fiscais do TRE neste espaço, no qual acusam o governador de ter insuflado a militância contra um deles, reclamou que a equipe de fiscalização “ficou com os celulares filmando tudo, como se todos estivessem cometendo ilegalidades, para criar um clima de controle a la George Orwell, com o único objetivo de constranger e intimidar as pessoas”. Na opinião do mesmo advogado, o episódio reflete “o clima policialesco que tende a se intensificar no país com essa onda de conservadorismo, despreparo e criminalização das pessoas”.

Um quarto membro do grupo que defende a versão do governador e seguidores observou que “o poder de polícia do juiz eleitoral não autoriza, a princípio, esse controle prévio de fiscais no acompanhamento de carreatas, que não depende de autorização, mas apenas de comunicação à autoridade policial, com 24 horas antes, para efeito de segurança do evento”. Explicou que a lei 9504/97 e a Resolução do TSE que trata da propaganda eleitoral, a nº 23457/2016, não dispõem sobre essa fiscalização de servidores da justiça eleitoral em carreatas ou passeatas.

“Se houver descumprimento das normas da propaganda, leva-se ao conhecimento do juiz ou do promotor eleitoral, para que o candidato seja notificado acerca do fato”, ensinou o advogado e também professor de Direito que, como seus colegas, concordaram em dar suas impressões sobre o episódio sob compromisso do sigilo da fonte.



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