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Advogado confunde arquivo e anexa contrato de submissão sexual em ação

Advogado confunde arquivo e anexa contrato de submissão sexual em ação


09/01/2020

Trecho do documento cita que o “Dominador” aceita a “Submissa” como propriedade sua, “para controlar, dominar e disciplinar”.

RepórterMT

Na petição inicial de uma ação de indenização por danos morais contra uma seguradora, um advogado de Cuiabá-MT, identificado pelas iniciais R.S., acabou anexando erroneamente um contrato de submissão sexual que tinha com uma cliente.

No documento, o advogado é denominado “o Dominador” e sua cliente como “a Submissa” e tinha como propósito fundamental “permitir à Submissa explorar de maneira segura sua sensualidade e seus limites”.

O contrato foi assinado no último dia 7 de outubro e teve vigência de três meses. Nele, descreve que a “Submissa” deveria estar disponível para o “Dominador” nas noites de sexta-feira até às tardes de domingos de todas as semanas em horas a serem designadas pelo “Dominador”.

Além disso, o documento cita que o “Dominador” aceita a “Submissa” como propriedade sua, “para controlar, dominar e disciplinar”.

“O Dominador pode usar o corpo da Submissa a qualquer momento durante as Horas Designadas, ou em quaisquer horas extras acordadas, da maneira que julgar apropriada, sexualmente ou de outra maneira qualquer”, diz trecho do contrato.

O documento cita ainda que o “Dominador” proporcionará à “Submissa” todos os treinamentos e orientação de modo a permitir que ela servira-o adequadamente.

“O Dominador pode açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a Submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar. No treinamento e na aplicação da disciplina, o Dominador assegurará que não sejam deixadas marcas permanentes no corpo da Submissa nem sejam provocados ferimentos que possam exigir cuidados médicos”.

Uma parte do contrato cita que a “Submissa” servirá ao “Dominador” de qualquer maneira em que ele julgar adequado e que ela deverá se “esforçar” para agradá-lo. No acordo, a mulher não poderá se tocar ou dar prazer sexualmente sem a permissão do homem.

Além disso, ressalta que a ela não pode olhar diretamente nos olhos do “Dominador” “salvo quando especificamente instruída a fazê-lo”, deve manter os olhos baixos e se dirigir ao “dominador” como senhor, senhor Grey, nome do personagem no filme 50 Tons de Cinza, ou outra forma de tratamento que ele indicar.

Veja trechos do documento:

 

Trecho do documento cita que o “Dominador” aceita a “Submissa” como propriedade sua, “para controlar, dominar e disciplinar”



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