Paraíba

Acusado de armazenar pornografia infantil tem pena mantida pela Justiça da Paraíba


08/11/2019

Imagem Ilustrativa

Portal WSCOM

 Por armazenamento de material contendo registro de pornografia infantil, além de falsidade ideológica, João Paulo Soares Alves foi condenado a dois anos, seis meses e 25 dias de reclusão, em regime inicialmente aberto, pena substituída por duas restritivas de direito, nas modalidades de prestação pecuniária igual a 10 salários mínimos e limitação de finais de semana, sem prejuízo da pena de multa. A sentença foi mantida em grau de recurso, na decisão proferida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, com relatoria do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.

 O acusado recorreu da decisão, pleiteando redução da pena da prestação pecuniária para um salário mínimo, alegando não ter condição financeira de arcar com a pena aplicada (hipossuficiência financeira), e modificação da pena de limitação de finais de semana por serviços à comunidade.

 Na decisão, o relator afirmou que o réu não apresentou, nos autos, elementos capazes de comprovar a hipossuficiência financeira. “O Juízo das Execuções Penais é competente para analisar a condição econômica do condenado por ocasião da execução da sentença, porquanto cabe a ele promover a aplicação do decisum”, afirmou.

 Em relação à substituição da medida de limitação de final de semana, o juiz-relator entendeu incabível. “O julgador tem a discricionariedade para escolher qual das espécies mostra-se mais adequada como suficiente para prevenção e repressão do crime, devendo ser prestigiado o princípio do contato direto do magistrado com o fato”, argumentou, apontando que a gravidade dos delitos praticados é inconteste. E, por esta razão, a aplicação da pena na modalidade de limitação de final de semana é razoável

 Miguel de Brito explicou, ainda, que o pedido pode ser formulado junto ao Juízo da Execução Penal, que poderá definir melhor a forma e condições de cumprimento da pena alternativa. 



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