Brasil

‘Abin paralela’: operação da Polícia Federal mira servidores e influenciadores do “gabinete do ódio”

Os alvos podem responder por organização criminosa, tentativa de abolição do Estado de Direito, interceptação clandestina de comunicações e invasão de dispositivo alheio.


11/07/2024

(Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

Brasil 247

A Polícia Federal (PF) está cumprindo cinco mandados de prisão preventiva como parte da quarta fase da Operação Última Milha, que tem como foco uma organização criminosa formada na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). A TV Globo apurou que os alvos são ex-servidores cedidos para a Abin e influenciadores digitais que trabalhavam no chamado “gabinete do ódio”, estrutura no Palácio do Planalto que disseminava notícias falsas.

Segundo o jornalista Aguirre Talento, do UOL, entre os alvos de prisão está Mateus Sposito, ex-assessor do Ministério das Comunicações no governo Bolsonaro, suspeito de integrar o gabinete do ódio. Outro ex-assessor do Palácio do Planalto, José Matheus Sales, foi alvo de busca e apreensão.

Nota da Polícia Federal – A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (11/7) a 4ª fase da Operação Última Milha. O objetivo é desarticular organização criminosa voltada ao monitoramento ilegal de autoridades públicas e à produção de notícias falsas, utilizando-se de sistemas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Policiais federais cumprem cinco mandados de prisão preventiva e sete mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, nas cidades de Brasília/DF, Curitiba/PR, Juiz de Fora/MG, Salvador/BA e São Paulo/SP.

Nesta fase, as investigações revelaram que membros dos três poderes e jornalistas foram alvos de ações do grupo, incluindo a criação de perfis falsos e a divulgação de informações sabidamente falsas. A organização criminosa também acessou ilegalmente computadores, aparelhos de telefonia e infraestrutura de telecomunicações para monitorar pessoas e agentes públicos.

Os investigados podem responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, interceptação clandestina de comunicações e invasão de dispositivo informático alheio.



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