Política

TRE-SP rejeita pedido de Pablo Marçal para reativar perfis tirados do ar


28/08/2024

CNN Brasil



O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou, nesta quarta-feira (28), o pedido da defesa de Pablo Marçal (PRTB) para que as redes sociais do candidato à Prefeitura de São Paulo fossem reativadas. Marçal teve seus perfis nas redes temporariamente suspensos após decisão da Justiça Eleitoral no último sábado (24), sob acusação de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação. Ele teria organizado uma espécie de campeonato de cortes de vídeos, prometendo premiações em dinheiro para os participantes. 

Na decisão de hoje, o desembargador Claudio Langroiva Pereira argumenta que “a criação de um ‘batalhão’ de repetidores de conteúdo, remunerados pelo candidato ou suas empresas, amplificaria artificialmente o alcance das publicações do impetrante, driblando a funcionalidade do algoritmo das redes sociais e colocando-o em posição artificial de vantagem em relação aos demais candidatos”. 

De acordo com Langroiva, o veredito em questão não caracteriza censura, uma vez que “toda manifestação de candidato no processo eleitoral brasileiro não é totalmente livre, mas submetida às regras e orientações que o gerem, ou seja, a manifestação se mantém dentro de parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio, vedadas condutas e instrumentos que desequilibrem o processo, como o abuso de poder econômico, por exemplo”, escreveu o magistrado. 

“Assim, as ações judiciais voltadas a garantir estes fins não se tratam de exercício de censura, nem de afrontas a direito constitucional de livre manifestação, seja porque efetivamente o cidadão, quando submete-se a ser candidato em uma eleição, sabe ou deve saber que existe um processo eleitoral que regula os limites e a forma das manifestações eleitorais admitidas como lícitas, neste processo, seja porque a finalidade precípua destas medidas regulatórias é garantir a integridade do processo eleitoral, garantindo a máxima da igualdade, de tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, nos limites de suas desigualdades”, acrescenta o magistrado. 

O desembargador esclarece ainda que o parecer desta quarta não proíbe Marçal de criar novos perfis nas plataformas, mas suspende aqueles que visam a monetização dos cortes de vídeos. 

“Destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados.” Procurada pela CNN, a defesa de Pablo Marçal disse que irá recorrer. 


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