Justiça

MPPB recorre contra decisão que negou demolição de prédio de luxo na orla de João Pessoa

Prédio ultrapassa altura permitida pela legislação.


28/08/2024

Da Redação / Portal WSCOM

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) apresentou um agravo de instrumento contra a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que negou o pedido de demolição do prédio Setai Edition, localizado na orla da capital paraibana. O edifício, da construtora GGP Construções e Incorporações LTDA, foi construído em desacordo com as leis municipais, ultrapassando a altura máxima permitida na região litorânea.

Segundo a 43ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Social, responsável pela ação, a decisão judicial que negou a demolição do prédio é considerada “incompreensível”, especialmente porque o Ministério Público não foi intimado a se manifestar nos autos antes da decisão liminar. “Não é compreensível que o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública […] não tenha sequer intimado o Ministério Público para se manifestar nos autos, nem antes nem após a Decisão Liminar, demonstrando desrespeito ao papel da Instituição que busca fielmente zelar e promover a Justiça em nosso Estado”, afirmou o MPPB em nota.

A promotora Cláudia Cabral destacou que o imóvel descumpre a Lei do Gabarito, que regula a altura dos edifícios na faixa litorânea da Paraíba. O prédio, com quatro pavimentos e cobertura, ultrapassa o limite de 12,90 metros estabelecido pela legislação. Além da demolição do excedente da construção, o MPPB solicitou que a Prefeitura de João Pessoa seja impedida de expedir a licença de habitação (habite-se) para o imóvel.

Na ação, o Ministério Público argumenta que a construção irregular causou “dano moral coletivo”, violando normas ambientais e a Constituição do Estado da Paraíba. O órgão defende que a conduta da construtora, ao buscar lucros financeiros à custa do meio ambiente, deve ser exemplarmente reprimida para evitar que outras irregularidades semelhantes ocorram na cidade.


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