Justiça

Justiça determina suspensão do concurso da Prefeitura de Lagoa Seca


20/08/2024

Foto: Secretaria de Estadual de Educação de Brasileira/Divulgação

Da Redação / Portal WSCOM



O concurso público da Prefeitura Municipal de Lagoa Seca e todos os seus atos administrativos decorrentes, especialmente os indeferimentos de isenção de inscrições, foram suspensos pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande por meio da concessão de tutela de urgência. A decisão atende a um pedido formulado pelo Ministério Público da Paraíba. A decisão foi proferida na última quarta-feira (14) pela juíza Silmary Alves de Queiroga Vita.  

A magistrada também determinou que o município reformule o edital do concurso para estender a isenção da taxa de inscrição para candidatos que sejam membros de famílias de baixa renda, conforme a Lei 13.656/2018 e do Decreto 11.016/ 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

Em seu pedido pela suspensão do concurso e da reformulação do edital, o promotor Márcio Gondim, várias denúncias sobre o indeferimento irregular de inscrições no certame foram feitas junto ao MPPB, o que levou à instauração da Notícia de Fato 001.2024.054159 e à expedição de recomendação ao Município, orientando-o à observar a Lei 13.656/2018.  

Em sua decisão, a juíza entendeu estarem presentes os pressupostos para a concessão do pedido liminar (a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano aos candidatos impedidos de participar do concurso, em razão do indeferimento da isenção da inscrição) e destacou que, ao vincular a necessidade de cadastro atualizado na base de dados da Secretaria Municipal de Ação Social de Lagoa Seca, a Lei Municipal restringe a isenção apenas aos seus munícipes. 

“No contexto atual da Constituição Federal de 1988, tal tipo de isenção, limitada ao âmbito da circunscrição geográfica do ente municipal, para um concurso público que interessa toda a coletividade nacional, e não apenas local, possui caráter discriminatório, e infringe o objetivo fundamental da República Brasileira, nos termos do art. 3º, IV da Constituição além de ferir a máxima da igualdade insculpida no art. 5º do texto constitucional”, argumentou. 

A magistrada determinou ainda a intimação das partes sobre a decisão e designou audiência de conciliação para 3 de setembro próximo. 


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