Política

Justiça Eleitoral rejeita pedido do partido de Bruno Cunha Lima para que Jhony fosse impedido de realizar plenárias nos bairros


11/08/2024

Da Redação / Portal WSCOM

A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido apresentado pelo União Brasil, partido do prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, para que o candidato do PSB, Jhony Bezerra, fosse impedido de realizar plenárias nos bairros de Campina Grande. A decisão tomada pelo juiz Edivan Rodrigues Alexandre, da 72ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda de rua na Rainha da Borborema.  

Os advogados do União Brasil, indicaram na ação que Jhony estaria ultrapassando os limites da pré-campanha. O magistrado apresentou entendimento diverso dos advogados do partido do prefeito.  

“Os vídeos apresentados na representação não violam os limites estabelecidos pelo art. 36-A da Lei das Eleições. Eles se limitam a apresentar o pré-candidato em um ambiente aparentemente privado, destacando seus valores pessoais e métodos de governança, sem fazer qualquer pedido explícito de voto”, afirmou o juiz. 

“A legislação eleitoral não proíbe a realização de encontros, plenárias e outras atividades de pré-campanha, desde que estejam em conformidade com o art. 36-A da Lei 9.504/97”, acrescentou Edivan Rodrigues. Ele também explicou que as plenárias, como as conduzidas por Jhony Bezerra, estão vinculadas ao direito fundamental à liberdade de expressão. 

“Além disso, os direitos fundamentais à liberdade de expressão e à privacidade, garantidos pela inviolabilidade domiciliar, não devem ser restringidos sem justificativa. Eventuais abusos na propaganda devem ser tratados pelos mecanismos de sanção previstos em lei”, concluiu o juiz eleitoral. 



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