Política

Após operação da Polícia Federal, partido de Bolsonaro e Valdemar, PL, pode ser extinto

Baseado no despacho do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a operação, destacando trechos da investigação da PF que indicam que estruturas e recursos financeiros do PL foram utilizados para a discussão do plano golpista.


09/02/2024

Créditos: Marlene Bergamo/Folhapress

Portal WSCOM / Revista Forum

A articulação de uma tentativa e golpe de Estado, revelada através da operação da Polícia Federal (PF), que ocorreu nesta quinta-feira (8), pode resultar na extinção do Partido Liberal (PL), partido do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros investigados por participação na intentona golpista.

Isso porque, baseado no despacho do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a operação, destacando trechos da investigação da PF que indicam que estruturas e recursos financeiros do PL foram utilizados para a discussão do plano golpista, o senador Humberto Costa (PT-PE) acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que a legenda seja investigada e seu registro seja cassado por envolvimento com atividade criminosa.

Segundo a PF, o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, preso durante a busca e apreensão por porte ilegal de arma de foto, foi o “principal fiador” dos questionamentos que sua sigla fez com relação à lisura do processo eleitoral de 2022 e, consequentemente, das articulações golpistas.

Além disso, os investigadores apontam que a estrutura do PL foi utilizada para reuniões entre Bolsonaro, militares e assessores para discutir a dinâmica do golpe, que tinha como objetivo manter o ex-presidente no poder em detrimento da vitória eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em outubro de 2022.

Nas palavras do ministro Alexandre de Moraes, o PL foi utilizado no financiamento de uma “estrutura de apoio as narrativas que alegavam supostas fraudes às urnas eletrônicas, de modo a legitimar as manifestações que ocorriam em frentes as instalações militares”.

O magistrado destaca, ainda, que a PF conseguiu estabelecer, nas investigações, “intrínseca relação entre núcleo jurídico da organização criminosa responsável pelas minutas golpistas e o Partido Liberal, na pessoa de seu dirigente máximo, VALDEMAR COSTA NETO”.

Partido pode ser extinto

Na representação encaminhada à PGR para investigar o Partido Liberal, o senador Humberto Costa afirma ser “preocupante, inconstitucional, ilegal e criminoso que a referida agremiação política tenha se utilizado, em tese, de recursos do fundo partidário para fins de financiamento de atividades delituosas, passando ao largo de toda a legislação nacional eleitoral, com evidente ataque à nossa democracia e promovendo o financiamento de atos que buscavam a abolição violenta do Estado Democrático de Direito”.

“Ao final, se comprovados os ilícitos e atos criminosos eventualmente praticados pelo Partido Liberal, consubstanciando-se em financiamento de atividades ilegais e criminosas com o objetivo de promover a invalidação da eleição do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a prática criminosa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, seja proposta, perante o Tribunal Superior Eleitoral, a competente Ação de Cassação de Registro Eleitoral do Partido Liberal, nos exatos termos da Lei n° 9096/95.”, solicita o senador.

Em entrevista à Fórum, o advogado eleitoralista Luiz Eduardo Peccinin, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), explicou que “tanto a Constituição quanto a Lei dos Partidos estabelecem que o respeito ao regime democrático, à soberania nacional e aos direitos fundamentais são compromissos fundamentais dos partidos políticos no sistema eleitoral brasileiro”.

De acordo com Peccinin, “se isso não for respeitado no estatuto da agremiação, a Justiça Eleitoral sequer permitirá sua criação”. O advogado destaca que, caso seja comprovado o envolvimento do PL com a tentativa de golpe, a legenda pode, sim ter seu registro cassado.

“Consequentemente, a lei também prevê a possibilidade de cassação do registro de um partido que atue contra esses fundamentos, desde que isso fique comprovado. É preciso, ainda, separar a conduta programática do partido da de seus filiados. Assim, se for demonstrado que qualquer partido utilizou seus recursos e estrutura para, de modo concreto, sistemático e com gravidade, atuar para a abolição do regime democrático, o registo pode ser cassado”.



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