Policial

Cerca de 12 crianças foram estupradas por mês em 2022 na PB; especialistas dão orientações as vítimas e aos familiares


18/10/2023

A vítima relatou quatro anos de abusos e ameaças por parte do tio, caso ela contasse a alguém o que sofria. (Foto: Reprodução)

Portal WSCOM



Em 2022, 144 crianças de 0 a 11 anos foram vítimas de estupro de vulnerável na Paraíba. Já em 2021, o número foi ainda maior: 169 casos. Esses levantamentos foram do Núcleo de Dados da Rede Paraíba à Secretaria de Estado de Segurança e Defesa Social (Seds) e apontam um número preocupante: cerca de 12 crianças foram vítimas de estupro de vulnerável infantil por mês, em 2022, na Paraíba.

As vítimas de abuso sexual infantil na Paraíba têm, principalmente, entre 6 e 11 anos, mas também há registros de crianças com 2, 3, 4 e 5 anos.

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A psicóloga clínica, Thamara Bernardino destaca que o primeiro sinal que devemos estar atentos é a mudança de comportamento que a criança apresenta em determinado momento, algo que está discrepante da sua rotina e do seu padrão comportamental, ou seja, as alterações de humor de forma repentina e inesperada, essas alterações podem variar entre agressividade, rebeldia, ataques de raiva ou no contrário, se manifestando através do isolamento, da vergonha de forma excessiva, do medo, da rejeição ou da proximidade excessiva ao possível abusador.

COMO SABER?

O primeiro passo é procurar ajuda de um profissional capacitado, no caso um Psicólogo, para que de forma ética, científica, lúdica e humanizada, consiga acessar naquela criança indícios do abuso sofrido. Caso a criança apresente alguma mudança no comportamento ou expresse algo é de extrema importância ouvi-la sem julgamentos ou apontamentos de culpa e acolhê-la, estabelecendo uma relação de confiança e principalmente de proteção.

PREVENÇÃO!

A melhor forma de prevenção é a conversa, ou seja, a criança precisa ser ensinada sobre suas partes íntimas com os nomes corretos (pênis/vagina) evitando apelidos carinhosos com os órgãos genitais (florzinha, pipiu) pois esse tipo de nomeação as deixarão ainda mais vulneráveis para situações de abuso. Precisam saber sobre em quais momentos podem retirar as roupas e que somente os principais cuidadores, seja na família ou na escola, podem tocá-la, apenas para higienização. Mostre a diferença entre um carinho bom e permitido de um carinho não apropriado. Ensine e ensaie com o seu filho dizer NÃO.

Já em relação ao campo jurídico, o advogado criminalista, Gustavo Botto dá orientações para pais e vítimas:

O “Disque Direitos Humanos” é um serviço nacional que recebe, analisa e encaminha denúncias de violações aos órgãos competentes. Basta discar 100 em telefone fixo ou móvel, sem custo nenhum, e fazer a sua denúncia.

O serviço funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, em seu artigo 13, que casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos (inclui qualquer tipo de abuso ou violência) serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Caso não haja Conselho Tutelar, a comunicação deverá ser feita à Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude e à Vara da Infância e da Juventude.

A vítima deve ser encaminhada para a Delegacia de Polícia próxima do local dos fatos. Sugere-se que casos de abuso sexual infanto-juvenil sejam encaminhados à DPCA – Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente para serem adotadas medidas legais, incluindo o exame de corpo de delito.

Sempre é interessante o acompanhamento, caso possível, de um advogado criminalista, para que se possa estrategicamente, juntamente com a polícia, tomar as decisões que favoreçam a investigação e minimizem o dano sofrido pela vítima.

Denúncias anônimas podem ser feitas para o Disque Denúncia Nacional, também conhecido como Disque 100.
Após a denúncia legal, é muito importante que a vítima seja encaminhada a atendimento médico e procure logo serviços de apoio psicológico.

A Constituição Federal, o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõem sobre a proteção da criança e do adolescente contra qualquer forma de violência e determinam penalidades, não apenas para os que praticam o ato mas, também, para aqueles que se omitem.



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