Justiça

Justiça concede liminar e autoriza que menina de 11 anos participe de competição nacional de futebol masculino


02/09/2022

Sede do Tribunal de Justiça da Paraíba

Portal WSCOM

A família da menina I.G.D.S de 11 anos, teve o pedido de inscrição negado, pela Confederação Brasileira de Futsal, para que a atleta mirim participasse da competição nacional sub-11 masculino, que se realizará em João Pessoa, a partir do dia 04/09/2022.

 

A justificativa dada pela CBFS se deu pelo fato de que a criança é uma menina, e, por conta disso, não poderia participar do campeonato nacional em comento, já que o evento esportivo era destinado apenas aos meninos.

 

Em razão desse fato, fora proposta uma ação judicial com pedido liminar, subscrita pelos advogados Rembrandt Asfora e Arthuro Queiroz, pedido este que fora acolhido pelo judiciário, no sentido de que a inscrição da atleta pudesse ser realizada e ela pudesse participar da competição nacional em referência.

 

Na ação, o Ministério Público da Paraíba apresentou parecer, por meio da Promotora de Justiça Soraya Soares da Nóbrega, aduzindo que “No caso em tela, é inaceitável que se encare o poder e dominação masculina como algo natural e imutável. É preciso não apenas se indignar com os preconceitos em razão de gênero, mas agir e ir em busca de

tais mudanças, sobretudo quando é excelente o desempenho da autora (11 anos de idade) entre os meninos da sua idade, chegando inclusive a ser premiada em partidas locais e regionais como a ‘melhor do jogo’ ou ‘craque da partida’”.

 

Apreciando o pedido liminar, o Magistrado Adhailton Lacet Correia Porto fundamentou que “(…) além da relevância da prática do esporte por crianças e adolescente, é mister se discutir a necessidade de modificação das estruturas desiguais do contexto das relações de gênero, de modo a haver uma análise mais criteriosa de cada caso concreto, aumentando as chances de oportunidades de participação efetiva de meninas em competições também de meninos, quando não oferecida às atletas do sexo feminino tais chances”.

 

Diante disso, determinou o Juiz de Direito a inscrição da atleta mirim na competição.

 

Da decisão, cabe recurso por parte da Confederação Brasileira de Futsal.

 

Veja a íntegra do documento: DECISAO LIMINAR

 



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