Saúde

Bayeux deve adotar medidas de combate à recusa de vacina, diz Ministério Público


11/08/2021

Portal WSCOM

O Ministério Público da Paraíba recomendou que o Município de Bayeux adote as medidas indiretas necessárias para garantir a vacinação contra a covid-19 dos munícipes que, embora aptos, recusaram-se a receber a vacina, com a imposição de restrições ao exercício de certas atividades na esfera municipal. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Fabiana Lobo, tendo em vista a compulsoriedade da vacina contra a covid-19, nos termos da Lei Federal nº 13.979/2020.

Foi recomendado ainda que o município adote as medidas indiretas necessárias para garantir a vacinação contra a covid-19 de todos os servidores públicos municipais que, embora aptos, recusaram-se a receber a vacina, com a instauração, se necessário, de processo administrativo disciplinar para apurar a recusa. Na recomendação a promotora destaca que a vacinação é um direito coletivo e não meramente individual.

Em audiência realizada nesta terça-feira (10/08), a Secretaria Municipal de Saúde  informou que já houve aplicação de 76% das doses de vacina recebidas e que vem realizando busca ativa entre os servidores da saúde, tendo diminuído a resistência, dentro desse grupo, à vacinação.

A promotora explicou que diversos municípios estão tomando medidas indiretas como exigência da vacinação como contrapartida para programas sociais ou para benefícios fiscais, mas que fica a critério do Município de Bayeux definir quais medidas vai adotar.

 

Legislação

A promotora Fabiana Lobo ressalta, na recomendação, que a vacinação vem avançando em Bayeux, com cronograma atual de +25 anos e pessoas com comorbidades. Entretanto, parcela da população local ainda não se vacinou com as doses necessárias das vacinas contra Covid-19, visto que foram aplicadas apenas 76%, em média, das doses das vacinas recebidas pelo município.

Na recomendação, a promotora enfatiza que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei Federal nº 13.979/2020, entendendo pelo caráter compulsório da vacina contra Covid-19, mediante restrições indiretas.

Também é destacado que, conforme decisão do ministro Ricardo Lewandowski, a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário. Contudo, pode ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes.



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