Economia & Negócios

Construtores solicitam alterações em Lei de Zoneamento e Plano Diretor do município do Conde

Grupo de construtores estiveram reunidos com o secretário de planejamento do Conde, Márcio Simões.


01/05/2021

Reunião de construtores e secretário no município do Conde (Reprodução)

Portal WSCOM

Os representantes da Associação dos Construtores Civis do município de Conde, situado no Litoral Sul da Paraíba, se reuniram esta semana com o secretário de Planejamento do município, Márcio Simões. Na pauta do encontro, a elaboração de proposta para alteração em dispositivos da Lei de Zoneamento e do Plano Diretor da cidade, baseado em considerações apresentadas pelos empresários.

A proposta vem sendo amplamente debatida pelos profissionais que compõem o mercado imobiliário da localidade. Além dos construtores, os corretores de imóveis, advogados, engenheiros, arquitetos, entre outros profissionais estão participando do levantamento dos itens que devem ser protocolados junto a prefeitura e Câmara Municipal.

“Nossa associação agradece à atenção do secretário Márcio Simões que atendeu de pronto a nossa solicitação e veio ouvir nossas demandas. Estamos à disposição da gestão para ajudar no que for preciso para que o desenvolvimento do nosso município e a geração de emprego continuem. Nossas indicações objetivam destravar e desburocratizar o setor imobiliário no Conde,” afirmou o presidente da Associação dos Construtores, Cleiton Roberto.

ENTENDA

O Plano Diretor é uma lei municipal que orienta o desenvolvimento urbano, para a cidade cumprir sua função social. Ela garante que o interesse geral esteja sempre acima dos interesses particulares. Para que isso aconteça, há regras que precisam ser seguidas por todos, sobre a ocupação dos espaços da cidade, respeito às áreas de proteção ambiental, à altura máxima de casas e prédios, e não invasão de espaços públicos de lazer, como praças.

A Lei de Zoneamento, por sua vez, é um instrumento, ou complemento do Plano Diretor. Ela divide a cidade em zonas (categorias de espaços), e para cada uma delas define qual vai ser a intensidade da ocupação (o tipo de uso, se pode ser comercial ou residencial, e o tamanho de edifícios e residências) – o que impacta nos limites do que pode ou não ser construído.



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