Saúde

Justiça determina que empresa entregue 84 respiradores à Paraíba que foram ‘confiscados’ pelo Ministério da Saúde


15/06/2020

Imagem Ilustrativa

Da Redação / Portal WSCOM

Decisão da 1ª Vara Federal de João Pessoa determinou que a empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar LTDA  entregue ao Estado da Paraíba os 84 respiradores comprados para o combate à Covid-19. A informação foi confirmada hoje (15) pelo governador João Azevêdo.

Os respiradores foram requisitados pelo Ministério da Saúde após a compra feita pelo Governo do Estado.

“Brevemente teremos mais 84 ventiladores que permitirão que a gente feche o plano de contingência do Estado da Paraíba”, disse o governador.

Azevêdo disse ainda que um conjunto dos esforços fizeram com que o Estado conseguisse implementar 350 leitos de UTI para combate ao novo Coronavírus.

“O Ministério da Saúde durante esse período repassou para o Estado ventiladores, 130, chegando a 150, além de ventiladores para a prefeitura de Campina Grande e João Pessoa. Esses e os ventiladores dos leitos que foram reprogramamos no Estado, que recebemos de doação… fizeram com que o sistema desse a resposta com mais de 350 leitos de UTI abertos”, declarou.

A empresa deverá entregar os itens adquiridos no prazo de até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. Na mesma decisão liminar, a JFPB determinou que a Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S/A entregue 10 ventiladores pulmonares microprocessados ao Hospital Municipal Santa Isabel, em João Pessoa.

Segundo análise do juiz federal da 1ª Vara, João Pereira de Andrade Filho, a empresa Intermed incorreu em grave violação contratual em desfavor do Estado da Paraíba, alegando falsas razões para inadimplir contra as obrigações referentes à entrega dos ventiladores pulmonares, ao afirmar que o descumprimento teria se dado em virtude da requisição lavrada pela União, por meio do Ministério da Saúde. O magistrado destacou que o próprio Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) garantiu a necessidade de se preservar a eficácia de contratos celebrados entre a empresa Intermed e entes estatais diante da requisição administrativa realizada pelo Ministério.

A liminar também determina ao Estado da Paraíba que, no prazo de cinco dias, como contrapartida pela entrega dos 84 ventiladores, emita nota de empenho em favor da Intermed, no valor de R$ 4.368.000, juntando aos autos a documentação pertinente a sua realização. Caso os respiradores já tenham sido entregues à União, será determinado ao ente que os envie ao Estado, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.



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