Rui Leitão

Jornalista e escritor.

Geral

Não há mal que não traga um bem


30/03/2017

Foto: autor desconhecido.

 

Esse velho e conhecido ditado popular pode, e deve, ser aplicado ao encarceramento da ex-primeira dama do Rio de Janeiro, a advogada Adriana Ancelmo, transformado ontem em prisão domiciliar. O ato está a merecer a indignação popular por considera-lo um privilégio conferido a alguém que figura como integrante da elite e, portanto, favorecida pelas inúmeras amizades nos círculos de poder. O que se apresenta, à primeira interpretação, como uma injustiça.

Todavia, não há como deixar de reconhecer que ela foi beneficiada pelo que estabelece nova legislação. Foi preciso, então, que houvesse uma decisão contemplando uma criminosa poderosa, para que a sociedade, e, acredito, até muitos operadores do direito, passassem a tomar conhecimento de uma lei recente, publicada no ano passado, que altera o dispositivo do art. 318 do Código de Processo Penal para permitir ao juiz substituir a prisão preventiva em domiciliar quando for gestante ou mãe de filho menor de doze anos de idade, cujo pai também esteja na cadeia.

Por possuir bons advogados a ex-primeira dama encontrou a brecha jurídica para cumprir sua prisão em casa. Ainda que tenha causado revolta popular, o que se espera é que, a partir da aplicação da lei em favor dela, passemos a ver o benefício da norma jurídica conferido igualmente a milhares de outras mulheres em situação idêntica, que não possuem recursos para contratar advogados que requeiram o mesmo tratamento.

A forma de minimizar nossa insatisfação é pressionar defensores públicos, advogados e juízes, a adotarem, a partir de então, o mesmo procedimento em relação às presas pobres, desconhecidas do público. Não nos cabe julgar o mérito da decisão, mas, pelo menos, exigir que a lei seja aplicada de forma igualitária, não favorecendo unicamente quem tem dinheiro ou poder.

Quero acreditar na verdade do ditado, esse “mal” que estamos a enxergar, seja o ponto de início de decisões judiciais que alcancem aquelas que sofrem nas celas a separação de seus filhos, a maioria deles entregue aos cuidados de parentes ou abrigos de menores. Que nossa indignação de hoje, seja, em brevíssimo tempo, a satisfação de ver que a lei se aplica igualmente a todos sem distinção de classe social.

 

 


 


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