Rui Leitão

Jornalista e escritor.

Geral

O projeto de lei da anistia


06/08/2016

Foto: autor desconhecido.

 

O presidente João Figueiredo cumpria solenemente a promessa de adotar medidas que revelavam seu propósito de promover a abertura democrática do país. Convocou no dia vinte e sete de junho de 1979 a classe política e a imprensa, para oficialmente apresentar o projeto de Lei da Anistia, em ato realizado no Palácio do Planalto. “Feliz o homem que, eleito, cumpre as promessas de candidato”, foi assim que o presidente iniciou sua fala de apresentação do projeto, afirmando, inclusive, que conhecia bem o sofrimento do exílio, pois viu na própria família o amargor de ser órfão de pai vivo.

Segundo ele o projeto restaurava os direitos políticos suspensos, reintegrava na vida partidária todos os que dela haviam sido afastados por crimes políticos, previa a possibilidade de reversão ou retorno ao serviço público dos servidores demitidos em virtude do ato revolucionário. No entanto, a proposta não agradava completamente a oposição, que cobrava uma anistia geral, ampla e irrestrita. Não satisfazia essa expectativa, pois não alcançava a totalidade dos que deviam ser anistiados.


O evento contou com a presença do governador Tarcisio Burity e de parlamentares paraibanos. Na oportunidade o presidente Figueiredo foi abraçado e beijado por uma criança de dez anos de idade, que inesperadamente furou o cerco da segurança e correu ao seu encontro. Tratava-se de Patrícia, filha do então deputado federal Wilson Braga.


De qualquer forma, o acontecimento deu a todos nós brasileiros a senha de que efetivamente estávamos vivendo o momento final da ditadura militar. Se não era um ganho na maneira como desejada, representava, no entanto, um avanço rumo à redemocratização.


Encaminhado ao Congresso, a expectativa passou a ser quanto a forma como o legislativo trataria a matéria. O relator já estava definido, seria o deputado paraibano Ernani Sátiro. As atenções então se voltavam, a partir de então, para o parlamento.


Fui alertado pelo amigo e jornalista Gilvan de Brito para a observação de que, segundo ele, o presidente Figueiredo teria feito a anistia com o propósito de beneficiar “os torturadores e assassinos da ditadura”, contemplando-os com aposentadoria do governo federal, minimizando, portanto, qualquer intenção sincera de promover o esquecimento dos crimes políticos dos quais eram acusados aqueles que foram punidos pelo regime. Aproveitara-se da iminência da queda do sistema de força que o alçou ao poder, para colocar num mesmo patamar, torturadores e torturados. É uma manifestação de pensamento e avaliação que merece ser considerada.

O projeto de lei da Anistia suscitou as mais diversas opiniões. Muitos criticaram o fato de que não se apresentava de forma “geral, ampla e irrestrita”, como se desejava. Entretanto, em sua grande maioria, manifestava-se a percepção de avanço no processo de redemocratização que o país começava a viver.

Daí porque no objetivo de fazer história, tenho procurado, de forma isenta, relatar os acontecimentos conforme o que me vem na lembrança e os registros colhidos nos jornais da época, apesar de saber que a imprensa ainda vivia sob censura, o que compromete muita informação obtida a partir dessas publicações.


• Integra a série de textos “INVENTÁRIO DO TEMPO II”.

 


 


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