Rui Leitão

Jornalista e escritor.

Geral

O anúncio da revogação do Decreto-Lei 477


20/10/2015

Foto: autor desconhecido.

 

Estávamos no mês de maio de 1979 quando o então Ministro da Educação, Eduardo Portela, anunciava o fim da vigência do Decreto-Lei 477, conhecido como o “AI5 das Universidades”. Reconhecia publicamente o ministro que “não seria possível o desenvolvimento de uma Nação, estando a sua juventude omissa e marginalizada”. A ditadura começava a confessar seus erros. Fazia parte do processo de redemocratização prometida pelo presidente João Figueiredo.

O 477 foi responsável pela exclusão de expoentes do corpo docente das universidades brasileiras à época da ditadura militar. Assim como muitos estudantes tiveram que abandonar os cursos superiores que frequentavam e se viram obrigados a sair do país. O decreto-lei estabelecia punição a professores, funcionários e alunos das universidades públicas ou particulares, através de um rito sumário, quando acusados da prática de atos considerados subversivos pelo regime. Eram, quase sempre, classificados como “comunistas”, todos aqueles que se dispunham a combater o governo.

Os professores alcançados pela norma legal implementada, ficavam impedidos de ensinar em qualquer instituição de ensino do país por um período de cinco anos. Aos estudantes afastados pelo 477, o prazo em que estavam proibidos de se matricular nas universidades era de três anos. Assim muitas trajetórias acadêmicas de professores e estudantes foram interrompidas. Instalou-se o terror na vida universitária.

Entretanto o projeto de lei encaminhado ao Congresso permanecia proibindo a representação estudantil através de entidades a nível nacional, como a UNE, e dos diretórios acadêmicos. O deputado Antônio Mariz se insurgiu contra essa restrição à liberdade de reorganização do movimento estudantil, e apresentou emenda que autorizava a volta de sua existência. “Não podemos continuar admitindo que se contenha a ação estudantil no recinto universitário, negando-se legitimidade a qualquer representação de ordem estadual e nacional”, proclamou Mariz. Sua emenda foi aceita e a Lei aprovada pelo Congresso em agosto já alterava o “artigo segundo” do projeto de lei apresentado pelo Ministro.

Na Paraíba ouviu-se a voz do jovem parlamentar paraibano, Ramalho Leite, comemorando o ato do governo; “Vamos passar uma esponja no passado, que se conceda a anistia e que sejam revistas todas as punições advindas da aplicação do “AI5 das Universidades”. Começamos, enfim, a viver ares novos na política brasileira, em que o aceno da democracia plena está dado”.

O passo seguinte seria efetivamente a Lei da Anistia. O povo brasileiro esperava por essa definição. Portanto, a notícia divulgada produzia um alívio, porquanto fazia desaparecer a sanha repressora que a ditadura impôs no campo do ensino universitário do Brasil.

• Integra a série de textos “INVENTÁRIO DO TEMPO II”.


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