Walter Santos

Multimídia e Analista Político.

Geral

A radicalidade de campanha, baixaria e a liberdade de expressão


13/09/2014

Foto: autor desconhecido.

{arquivo}Nas últimas 48 horas, dois assuntos tomaram conta da mídia e, sobretudo, das Redes Sociais: um, a partir de acusação do governador Ricardo Coutinho, em debate na TV Clube, de que seu opositor, Cássio Cunha Lima, tinha vencimentos de R$ 52 mil, acima do teto nacional, em face de beneficio pela condição de ex-governador – algo desmentido peremptoriamente pelo lider do PSDB (Vê documentos a seguir). Outro, também de grande repercussão, reproduzia áudio e vídeo com imagens prejudicadas apontando uma discussão entre o governador e a Primeira Dama, Pâmela Bório.

Antes das análises, explicamos que o Portal WSCOM tomou a decisão de não publicar o áudio/vídeo por chegar à conclusão de que se tratava de questão de foro particular do casal e, neste momento da campanha, não estava se dispondo a servir de combustível para a exploração política na reta final de campanha.

Feitos os esclarecimentos, de fato respeitamos a privacidade de Sua Excelência e Primeira Dama, gostaríamos de explicar que, abstraindo o aspecto da exploração macabra beirando à baixaria, mesmo nas sociedades mais bem educadas, como a da Inglaterra e dos Estados Unidos, nem mesmo os Lords (vide o “caso” do Principe Charles) e Presidentes ( alô Clinton e caso da estagiária Mônica!) são poupados da Midia Sensacionalista.

A premissa nesses países defende o entendimento de que, mesmo sendo figura pública, se comprovadamente existem fatos reais estes, sejam quais forem os personagens devem ser expostos sob o manto da Liberdade de Expressão, mas garantindo espaço de defesa ou esclarecimento de quem venha a ser atingido.

O CASO DE CÁSSIO NA SUA INTEIREZA

{arquivo}Dois dias depois do candidato à reeleição RC acusar o recebimento indevido de pensão particular do senador e candidato do PSDB, ao Governo, o portal WSCOM publicou documento datado de janeiro de 2013, logo após sua posse no Senado, para que com base no Inciso 3º do Art. 53, da Constituição Estadual, fosse implantado mensalmente o valor amparado por Lei em nome da ex-esposa Silvia Cunha Lima mencionado Banco do Brasil, agência e número da conta

Aliás, como está exposto no WSCOM, a cópia do ofício possui assinatura da Secretaria de Estado da Administração, Livânia Farias.

O QUE DIZ O INCISO 3º DA CONSTITUIÇÃO DA PARAIBA

“Inciso 3º – Cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus a um subsídio mensal vitalício, a títu lo de pensão especial, paga com recursos do Tesouro Estadual, igual ao do Chefe do Poder Executivo”.

ARREMATE DO LIDER DO PSDB


Por essas e outras, Cássio tem taxado o candidato do PSB, Ricardo Coutinho, de oportunista por “usar as pessoas como aliadas e depois atacá-las”.

NOSSO JUIZO DE VALOR

É preciso prestar contas dos atos públicos, é verdade, e neste particular se faz indispensável encarar e respeitar o senador e candidato ao Governo, Cássio Cunha Lima, por sua honorabilidade e competência política incontestáveis

ÚLTIMA

“O cancão vai piar…”
 


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