Paraíba

Walter Santos diz que veto à viagem do filho de Ricardo Coutinho com o pai intui presunção indevida de culpa


17/10/2019

Na imagem, o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho

 O jornalista Walter Santos analisa em novo texto, desta quita-feira (17), o veto da justiça paraibana ao direito do ex-governador Ricardo Coutinho levar o sue filho a uma viagem à Europa.

Leia mais: Justiça da Paraíba proíbe Ricardo Coutinho de levar filho durante viagem à Europa

 Para Walter, a decisão é uma presunção indevida de culpa: ” é uma manifestação indevida e antecipada  de que, em tese e apenas só, ele pode fugir do País”.

Leia:

‘Veto judicial de impedir filho do ex-governador de viajar com ele à Europa é presunção indevida de culpa

Sejamos claros: até a presente data não há em nenhum documento, delação ou autos judiciais qualquer menção formal à participação do ex-governador Ricardo Coutinho em nenhuma prática de desvios éticos no Estado, mesmo diante do hecatombe chamado para muitos de Operação Calvário apurando graves acusações no âmbito do estado.

Esta é a premissa legal de forte amparo constitucional indicando que o ex-governador Ricardo Coutinho pode, sim, se ausentar de João Pessoa para viagem internacional, no caso à Espanha, diante de programação pública conhecida pela condição de presidente da Fundação João Mangabeira, portanto, o veto formalizado pelo juiz da 1ª Vara da Família de João Pessoa, Antônio Amaral, proibindo a presença de seu filho Henry com a jornalista Pâmela Bório na referida viagem é uma manifestação indevida e antecipada  de que, em tese e apenas só, ele pode fugir do País.

CASO TEMER

Recentemente, a instância máxima da justiça brasileira permitiu a viagem do ex-presidente Michel Temer para programa em Londres, na Inglaterra, mesmo ele sendo acusado em vários processos de desvios de recursos financeiros.

Repito: Temer chegou a ser preso mas a Alta Corte permitiu sua viagem.

Por que, dentro dessa premissa, a Corte estadual age diferente com quem não é réu ?

OBVIEDADE

Não precisa ser pós doutor em Direito para entender que decisão judicial não pode ser efetivada sob presunção ou ilações quaisquer sem qualquer indício de provas.

Este é um caso movido à insinuação de dolo futuro sem que ele exista na atualidade, mesmo atendendo apelo de parte de quem prolatou tamanha infringência, por isso trata-se de entendimento legal respeitado a merecer recursos porque extrapola à realidade do direito de agora.

A QUESTÃO DE DIREITO

A Paraíba acompanha atentamente as várias fases de diversas ações do Ministério Publico, inclusive na Operação Confraria, entretanto, com base no aspecto legal e tão somente só, instâncias superiores da Justiça precisam reexaminar urgentemente a medida do douto juiz de Direito porque, do contrário, é estabelecer novo conceito de se punir por presunção.

Ao ex-governador compete cumprir com as regras normais de cidadania, como anda procedendo, e tão somente expressar sua reação buscando seus direitos constitucionais.

Em síntese, a dados de hoje nada impede o ex-governador.’

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Portal WSCOM

 



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