Paraíba
Auditoria do TCE-PB aponta ato de improbidade administrativa em cessão de espaço público para área vip no São João de Santa Luzia
Segundo o relatório de contas, prefeitura de Santa Luzia contratou empresa privada de forma irregular, e cobrou “valor ínfimo” para cessão da área.
28/04/2019
EXCLUSIVO – O Portal WSCOM teve acesso a relatório da Diretoria de Auditoria e Fiscalização (Diafi) do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que aponta crime de improbidade administrativa cometido pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia (PMSL), na gestão do atual prefeito Zezé (MDB). O ato se refere a contratação de empresa privada para uso de espaço público, denominado “Área Vip Fazenda Mix”, na edição de 2017 do tradicional festejo de São João do município. O órgão se manifestou após denúncia formulada pelo ex-prefeito Ademir Morais.
De acordo com o relatório de contas elaborado Diafi, a contratação da empresa Kubitichek & Nogueira – ME – JK Promoções e Eventos ocorreu pelo método “Chamada Pública” (0003/2017), portanto, de forma irregular, pois, teve por finalidade selecionar permissão de uso onerosa por empresa privada de espaço público visando à exploração comercial e instalação de uma área vip na festa.
“Impende esclarecer que o ‘Chamamento Público’ não é modalidade de licitação e sim um procedimento similar à licitação, porém destinada à escolha de Organização Social Civil (OSC) para firmar parceria com a Administração Pública”, diz trecho do relatório, complementando que a PMSL feriu, nesse quesito, dispositivos da Lei 13.019/14, no tocante a forma de contratação da empresa: “Percebe-se que o instrumento utilizado para permissão de uso oneroso pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia foi inadequado”.
Ainda segundo a auditoria de contas do TCE-PB, a PMSL cometeu irregularidade ao ceder a área pública, no caso o espaço destinado à “Área Vip Fazenda Mix”, para uso privado. “O fato de um bem, no caso em questão um terreno, destinado, por sua natureza ou destinação legal ao uso coletivo, impende que o uso privativo seja permitido”, destaca.
“VALOR ÍNFIMO”
Outro ponto destacado pelos auditores de contas diz respeito ao valor recebido pela PMSL da empresa vencedora no contrato, considerado “ínfimo, que foi de R$ 8.400,00, para a cessão do local que fica em área privilegiada do tradicional festejo junino, ao lado do palco do Parque do Forró, em pleno Centro de Santa Luzia, entre os dias 21 e 25 de junho daquele ano. “Por outro lado, de acordo com as informações extraídas do Sagres, foi detectado por esta Auditoria que a Prefeitura Municipal de Santa Luzia gastou em despesas com festividades juninas o valor de R$ 454.218,00. Assim, verifica-se que o valor recebido pela Prefeitura pelo uso do terreno em questão representa apenas 1,85 % do valor despendido com despesas com as festividades”, compara.
De acordo com a denúncia e a vasta documentação acostada aos autos, o ingresso de menor valor vendido na época para acesso à “Área Vip Fazenda Mix” custou o equivalente a R$ 50,00, ou seja, os frequentadores pagaram o equivalente a 250% a mais do valor que a PMSL arbitrou para o metro quadrado do espaço público cedido a empresa privada, em área considerada nobre, que foi de R$ 20,00.
“Percebe-se, por meio dos fatos citados, que a finalidade pública do ato de permissão inexiste. Pois, além de a permissão de área pública para uso particular privar o cidadão que não tiver condições de usufruir do espaço pagando o valor pelo ingresso cobrado, o valor arbitrado pelo gestor, R$ 8.400,00, é ínfimo e não representa incremento significativo de receita para o Ente que pudesse ser revertido em benefícios para a população do município”, frisa.
Ainda de acordo com a auditoria, “o município dispendeu recursos públicos para a realização de festividades juninas em valor de extrema superioridade em relação ao valor ínfimo e insignificante recebido ao permitir que um particular explorasse área de mesmo evento, onde o mesmo teve a oportunidade de gozar de todos os benefícios relativos às despesas gastas com infraestrutura, limpeza, atrações musicais, concorrendo assim para enriquecimento de terceiro às custas do erário público, enquadrando-se na legislação citada”.
OUTROS PAGAMENTOS
Ademais, o mesmo relatório de contas do TCE-PB detalha que a PMSL ainda empenhou outros dois pagamentos destinados à mesma empresa nos valores de R$ 52.050,00, referente a contratação de atrações musicais para as festividades juninas; e de R$ 76.080,00 para serviços de animação e recreação, locação de veículos e lanches para a festa.
“Situação no mínimo incoerente, ferindo princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, art.37 da Constituição Federal. Ou seja, a prefeitura paga à empresa Kubitichek & Nogueira LTDA – ME (CNPJ – 14.909.605/0001-04) por uma atração musical para que ela mesma lucre com venda de ingressos na área vip do evento”, conclui.
O Portal WSCOM reitera que o espaço está à disposição para que a Prefeitura Municipal de Santa Luzia para que ela possa se manifestar a respeito da denúncia e dos pontos destacados pelo relatório de contas do Diafi/TCE-PB.
CLIQUE AQUI e tenha acesso de contas na íntegra.
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Por Redação
Portal WSCOM
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