Paraíba

TCE impõe débito de R$ 2,82 milhões a organização social que contratou serviços de saúde


06/12/2018

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) decidiu, nesta quarta-feira (5), pela irregularidade da gestão de recursos atinentes a contratos firmados, em 2015, pela Secretaria de Estado da Saúde com o Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional (IPCEP), uma organização social a cujos dirigentes impôs o débito conjunto de R$ 2.822.668,90.

 

Adalberto da Silva Ribeiro, um dos responsáveis pelo IPCEP, deve devolver aos cofres públicos a importância de R$ 488.687,95. Ele respondeu, entre outras irregularidades, por pagamentos incorretos à empresa A. Fortes Ltda. e, ainda, por gastos indevidos com plantões médicos, passagens aéreas e locação não comprovada de equipamentos hospitalares.

 

 A Isis Regina Unfer Pereira, também responsável pelo IPCEP, o TCE impôs o débito de R$ 2.333.980,95 em decorrência do mesmo leque de irregularidades a que ela acresceu a não comprovação de estoques e despesas não documentadas com a empresa JP Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal Ltda. Ambos os dirigentes ainda sofreram multa pessoal de R$ 5.000,00.

 

O processo, sob relatoria do conselheiro Nominando Diniz, decorreu de Inspeção Especial do TCE às contas de 2015 da Secretaria de Estado da Saúde. O relator, que negou responsabilidade à secretária Roberta Batista Abath, entendeu que esta havia cumprido todas as determinações que lhe foram feitas quando do exame inicial dos contratos.

 

 O Tribunal também decidiu encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Comum “para as providências no âmbito de sua competência, inclusive, quanto ao acompanhamento do processo de desqualificação do IPCEP como organização social”. A mesma cópia foi encaminhada, com idêntico objetivo, ao Ministério da Justiça.

 

 O relator ainda determinou à Auditoria do TCE o levantamento prévio da atuação de outras empresas junto a entes da administração municipal, ou estadual, no âmbito de cada processo de acompanhamento da gestão de 2018. Cabe recurso dessa decisão.

Contas aprovadas

 

O Tribunal ainda aprovou as contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (2016), da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (2015 e 2017), da Procuradoria Geral da Justiça (2015), do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor (2017) e, também, as das Câmaras Municipais de Alagoa Nova (2016), Mamanguape (2016, com ressalvas) e Prata (2017).

 

 O ex-presidente da Câmara Municipal de Caaporã, Dorival Almeida de Souza Lima, teve, por maioria, a reprovação das contas de 2014, em decorrência da concessão indevida de gratificações a servidores da Casa, mas aprovadas as de 2015, então com ressalvas, como entendeu o relator Renato Sérgio Santiago Melo. Cabe recurso.


Por Redação / Portal WSCOM



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