Paraíba

Chefe do Depto de Economia da UFPB analisa a reforma da Previdência Social

CONJUNTURA


16/03/2017

Em novo texto nesta quinta-feira (16), o professor Paulo Amilton Filho, analisa a reforma da Previdência Social. O artigo é fruto da parceria do Departamento de Economia da Universidade Federal da Paraíba com o Portal WSCOM.

Para ele, "A constituição de 1988 criou a seguridade social. Esta é dividida em previdência social, assistência social e saúde social (SUS). A forma de financiamento é tripartite, pois os empregados, patrões e Estado federal pagam parcelas de seu financiamento".

Leia o texto na íntegra:

A essência e a aparência na reforma da previdência

Por Paulo Amilton Maia Leite Filho

No final de 2016 o governo do presidente Temer enviou ao congresso a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016 que tem a intenção de reformar as regras da previdência social no Brasil. Desde aquela época tal proposta recebeu bombardeios de todos os setores opositores. No entanto, o debate é muito contaminado por argumentos ideológicos e partidários, que ficam nas aparências sem observar a essência da questão.

A constituição de 1988 criou a seguridade social. Esta é dividida em previdência social, assistência social e saúde social (SUS). A forma de financiamento é tripartite, pois os empregados, patrões e Estado federal pagam parcelas de seu financiamento. Aí começam os argumentos que mais desinformam do que informam a sociedade sobre uma questão importantíssima, qual seja, o financiamento da seguridade social.

O primeiro argumento é que não existe déficit e aí temos o primeiro argumento apenas aparentemente certo. Por este argumento, se o Estado federal pagasse a parte dele no financiamento, e não utilizasse apenas os recursos arrecadados na previdência social para financiar os gastos em assistência social e o SUS não existiriam déficits, mas superávits. Vamos a essência. Ora se o Estado é chamado a pagar uma parcela do financiamento, então são recursos do tesouro que devem ser usados. Como parcela crescente dos recursos do tesouro são exigidos para financiar a seguridade social, outras áreas sociais, como educação, além de outras áreas, veem seus recursos disponíveis diminuídos, sendo estes inclusive não suficientes atualmente, ou seja, com déficit. Aí está a essência da origem do argumento do governo que existe déficit.

O governo, que tem graves problemas de comunicação, deveria colocar a seguinte questão. Parcelas significativas da sociedade que não contribuem para a seguridade social, como a aposentadoria rural, que são gastos da seguridade social, mas não da previdência social, estão exigindo para seu financiamento parcela significativa e crescente dos recursos do tesouro federal. Estes são gastos sociais importantes e necessários, a sociedade está disposta a continuar a financia-los? Se a resposta para esta pergunta for afirmativa, então uma reforma na previdência urge para liberar recursos do tesouro para que investimentos em outras áreas essências se viabilizem.

Em tendo a reforma da previdência, temos outra questão que fica na aparência. Em recente artigo publicado na folha de São Paulo, um presidente de uma organização trabalhista afirmou que a reforma era muito injusta por que estabelecia como idade mínima para o requerimento de aposentadoria 65 anos. Como, segundo o IBGE, a expectativa de vida no Brasil atualmente gira em torno de 75 anos, o aposentado só receberia, em média, 10 anos de benefícios, tendo contribuído com 35 anos para homens e 30 no caso das mulheres.

Colocado daquela maneira, a reforma parece uma coisa injusta mesmo. Mas aquela informação leva à uma injustiça aparente. Vejamos por que. O cálculo da expectativa de vida leva em consideração vários fatores que não tem relação com a previdência. Por exemplo, a mortalidade infantil entra no cálculo da expectativa de vida, mas bebê não se aposenta. A imensa mortalidade dos jovens na nossa sociedade também entra no cálculo da expectativa, mas não da aposentadoria.

A informação correta em relação à idade seria aquela que diz respeito à diferença entre aquela que o indivíduo se aposentou e a que ele veio a óbito. Na realidade é o tempo que o aposentado passa recebendo o benefício. Pelas regras atuais, o trabalhador tem direito a requerer a aposentadoria aos 60 anos contribuindo com 35 anos no caso do homem, mas em média este indivíduo vive até os 86 anos. Ou seja, em média, ele contribuirá com 35 anos e recebera benefícios por 26, e não apenas por 10 anos.

Em relação a idade, a injustiça não é aquela apontada pelo sindicalista, mas a regra que estabelece que um trabalhador deva contribuir por 49 anos para ter direito ao benefício completo. Este tempo condena várias categorias a não ter o direito de receber 100% de sua aposentadoria. Por exemplo, um policial teria que trabalhar até 75 anos para ter direito ao benefício naquele percentual. Deveria ser esta injustiça a ser combatida.

Outro argumento que é apenas aparência é aquele que afirma que ser a favor da reforma é ser contra os trabalhadores mais pobres. Dois terços dos aposentados brasileiros recebe um salário mínimo. Esses são os indivíduos menos aquinhoados da sociedade e a reforma não tira dos mesmos o direito de receber este valor. Um terço recebe os maiores benefícios. São os indivíduos mais bem posicionados na escala social. A reforma visa estes. São os funcionários do judiciário, do legislativo, dos altos escalões do executivo. Estes têm também maior poder de pressão. Então, quando estes pressionam, o fazem para garantir seus direitos, não os da classe trabalhadora como um todo, esta é a essência.

Uma coisa é certa, alguma modificação nas regras previdenciárias deve acontecer para restabelecer a segurança atuarial do sistema, se a resposta para aquela indagação colocada no início deste artigo for afirmativa. Em sendo assim, que o peso dela deva incidir sobre os mais favorecidos e não sobre os mais pobres. No entanto, a nuvem de fumaça que os movimentos sindicais estão produzindo tem a intenção de atacar as aparências e não as essências das injustiças da atual proposta. 


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