Saúde

Contrato da Saúde para aquisição de oxigênio e ar comprimido medicinal é suspen

No Estado


04/11/2015

O contrato firmado pela Secretaria de Estado da Saúde com a empresa “Separar Produtos e Serviços Ltda” foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), nesta quarta-feira (4). A corte acatou medida cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Nominando Diniz. O acordo celebrava a locação de central geradora de oxigênio, central de ar comprimido medicinal, central de cilindros para oxigênio e ar comprimido e sistema de vácuo clínico para atender hospitais da rede estadual de saúde.

Também está suspenso, cautelarmente, “qualquer pagamento à referida empresa decorrente desse contrato”, conforme determinou o conselheiro na Decisão Singular DSAC2 00018/15 avocada da 2ª Câmara pelo Pleno do TCE. A decisão, porém, não alcança o fornecimento emergencial desses serviços e produtos.

O processo decorre de denúncia, com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa RC Comércio de Gases e Equipamentos Ltda., em face de supostas irregularidades na contratação direta da Separar Produtos e Serviços Ltda. À secretária de Saúde Roberta Batista Abath o TCE faculta o prazo de 15 dias para justificativa e defesa do contrato em questão.

O conselheiro Nominando Diniz considerou, para sua decisão, “que o poder de cautela atribuído aos Tribunais de Contas destina-se a impedir que eventual retardamento na apreciação de méritos culmine por afetar, comprometer ou frustrar o resultado definitivo do exame da controvérsia”. Considerou, ainda, que para o caso em pauta estão presentes “a fumaça do bom direito” e “o perigo da demora”.



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.