Política

Secretário defende redução de gastos e diz que meta é garantir obras e a folha e

30% por órgão


29/09/2015



O secretário de Estado da Comunicação Institucional, Luiz Torres, saiu em defesa das medidas de retenção de despesas da máquina pública, autorizadas pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), nesta terça-feira (29). Em entrevista à Rádio Arapuan FM, Torres afirmou que o governador estabeleceu os decretos tendo como metas principais a continuidade das obras pelo Estado e a normalidade no pagamento de servidores e serviços contratados.

Luiz Torres garantiu que, graças às medidas adotadas com antecedência pelo governador Ricardo Coutinho, a Paraíba não integrará o grupo com 13 Estados que hoje estão em dificuldade para efetuar o pagamento dos seus servidores. “Em razão destas e de outras medidas que a gente consegue proteger, imunizar a Paraíba de uma ameaça como essa, que está muito perto, está no Brasil e a Paraíba, apesar de acumular bons índices sociais, não é uma ilha isolada do país e do mundo. As medidas têm sido tomadas, e eu posso atestar em nome da equipe econômica e do governador que não correremos esse risco”, disse.

O secretário informou ainda que cada secretária e órgão que compõem as administrações direta ou indireta do Governo do Estado têm que atingir a meta mínima de 30% de redução em seus gastos. “Um dos decretos atinge diretamente vários itens que formam o custeio da máquina, a exemplo da energia elétrica, da água, da telefonia fixa e móvel. Todos os itens que acabam levando naturalmente parte dos recursos públicos”, explicou.

Ainda segundo Torres, o Governo trabalha com a possibilidade de ajustamento desses gastos para que sejam mantidos os investimentos, principalmente, neste momento de crise em que existe a queda no Fundo de Participação dos Estados (FPE), entre outras fontes de receita. “É mais um freio de arrumação para que possamos continuar bem como estamos”, disse.

E Luiz Torres assegurou que o governador estabeleceu as medidas para também garantir a continuidade das obras. “O mote dentro da gestão é não paralisar obras, inclusive, aquelas que dependem muito dos recursos federais, e não comprometer os serviços. Esse esforço é de cada secretário, de cada diretor, de cada auxiliar e de cada funcionário”, pontuou.
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Decretos
Os dois decretos assinados pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) têm como objetivo a manutenção do equilíbrio das contas públicas em meio à crise financeira enfrentada pelo País.

O Decreto 36.199 visa à contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência dos serviços prestados à população. Para isso, determina que os órgãos da Administração Direta, as Autarquias, inclusive as de regime especial, as Fundações e as Sociedades de Economia Mista deverão adotar medidas para reduzir em 30% as despesas com custeio, constantes na Lei 10.437, de 12 de fevereiro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa orçamentária do Estado para o exercício financeiro do Estado em 2015.

De acordo com o decreto, os órgãos estaduais deverão renegociar as condições de preços e quantidades vigentes nos contratos firmados para despesas de custeio, reavaliar licitações em curso que ainda não tenham sido homologadas ou adjudicadas, bem como aquelas a serem instauradas; identificar novas alternativas de localização, com prioridade de utilização de imóveis próprios do Estado.

A medida também suspende as despesas com custeio relativas à celebração de novos contratos de locação de imóveis e prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos; celebração de termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto; aquisição de imóveis e de veículos; patrocínio e apoio à realização de festividades e similares; contratação ou prorrogação de contratos de serviços técnicos profissionais especializados que impliquem em aumento de despesas.
Já o Decreto 36.200 estabelece mudança no expediente com o horário das 8h às 16h30 e intervalo de 1h30, de segunda-feira à sexta-feira. Esse horário é comum a todas as repartições, com exceção dos serviços essenciais ou especiais, a exemplo da Receita, Segurança Pública e Saúde, Polícias Civil e Militar e Bombeiro Militar. Também não são atingidos pela medida os ocupantes de cargos comissionados de Direção e Assessoramento Superior, os servidores em viagem a serviço, magistério, aqueles que trabalham em regime de plantão, os que desenvolvem atividades em regime de produtividade (excetuando trabalho externo) e os que trabalham em atividades essenciais e funcionamento da Procuradoria Geral do Estado.


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